Bem-vindo ao nosso menu para Leitores de Tela.

O tema Institucional está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Conselhos está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Emprego e Renda está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Inspeção do Trabalho está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Economia Solidária está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Relações de Trabalho está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Internacional está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Dados e Estatísticas está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Imprensa está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

Este menu foi desenvolvido baseado no leitor de tela WEBVOX, versão 4. Esperamos que a sua utilização atenda às necessidades dos usuários de leitores de tela em geral. Estamos abertos a sugestões para melhoria deste serviço. Para enviar a sua sugestão ou dúvida, clique aqui.

A seguir, confira o conteúdo linear desta página, ou clique aqui para retornar ao Menu.

Logotipo do Ministério do Trabalho e Emprego. Clique para retornar ao início do portal. Logotipo do Governo Federal. Clique para acessar o portal do governo.
Imagem ilustrativa.
Relações de Trabalho
Trabalho Temporário
Clique para retornar à página inicial.
Sexta-Feira, 19 de março de 2010
Revista Trabalho. Siga o MTE no twitter.
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 3317-6000

Trabalho Temporário

Retorne ao menu para Leitores de Tela. |

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

O registro é feito conforme a Instrução Normativa nº 14, de 17 de novembro de 2009, pela Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT.

Após registrada, a empresa encontra-se em condições de atuar na colocação de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa tomadora dos serviços nos estados onde possuir filial, agência ou escritório.

Há possibilidade de a empresa de trabalho temporário atuar nos locais onde não possua filial, agência ou escritório. Basta inserir, no SIRETT, os dados do contrato de trabalho temporário celebrado nesses locais.





Para acessar o SIRETT, clique no link abaixo:

Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008
Valid XHTML 1.0 Transitional |
Selo de aprovação de acessibilidade.
Valid CSS! |