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O Cadastro de Empregadores previsto na Portaria n°. 540/2004, que contém infratores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravos sofre nova atualização em julho de 2008, conforme determina a referida portaria.
A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa (decisão definitiva, pela subsistência) e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no Cadastro, logram êxito em sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atenderem aos requisitos previstos na Portaria n°. 540 de 15.10.2004.
Como subsídio para proceder às exclusões adota-se o seguinte procedimento: procede-se à análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de verificação “in loco” e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Nesta nova atualização estamos excluindo 09 (nove) empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela portaria. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são: não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e, em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.
Outro aspecto a ser esclarecido é o relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro. Em cumprimento à decisão judicial (liminar), o nome é imediatamente excluído e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, computado o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos. A propriedade volta, então, a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão por decurso de prazo.
Para proceder às novas inclusões foram analisados os relatórios de fiscalização, pesquisados os lançamentos contidos no sistema “Sisacte” para verificar a situação dos autos em tramitação na esfera administrativa e realizadas outras consultas em bancos de dados do governo federal. Disso resultou a inclusão de 43 (quarenta e três) novos empregadores no Cadastro.
O Cadastro a partir dessa atualização, passa a conter 212 (duzentos e doze) infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, não computados os casos de exclusão por força de decisão judicial.
(clique aqui para ver a íntegra da portaria nº 540/2004, de 15/10/2004).
Cadastro de Empregadores Previsto na Portaria Nº 540, de 05 de dezembro de 2004 - Arquivo PDF (180kb)
Última atualização 02/10/2008