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Inspeção do Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho
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Quinta-Feira, 18 de março de 2010
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Portarias - 1992

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Portaria Nº 8.543, de 23/12/1992
Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca

Portaria Nº 09, de 09/10/1992 - Arquivo PDF (128 kb) Ícone: Arquivo PDF.
Altera os Anexo Nº 11 e 13 da Norma Regulamentadora Nº 15

Portaria Nº 08, de 05/10/1992 - Arquivo PDF (40kb) Ícone: Arquivo PDF.
Altera os Anexos Nº 12 e 13, da Norma Regulamentadora n.15

Portaria Nº 07, de 05/10/1992 - Arquivo PDF (15kb) Ícone: Arquivo PDF.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 28

Portaria Nº 06, de 19/08/1992 - Arquivo PDF (128kb) Ícone: Arquivo PDF.
Altera a Norma Regulamentadora Nº 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

Portaria Nº 03, de 01/07/1992 - Arquivo PDF (73 kb) Ícone: Arquivo PDF.
Altera a Norma Regulamentadora n.º 28

Portaria Nº 01, de 19/05/1992 - Arquivo PDF (88kb)Ícone: Arquivo PDF.
Altera a redação das alíneas "a" e "c" do item 27.6 da Norma Regulamentadora n.º 27.

Portaria Nº 02, de 20/05/1992 - Arquivo PDF (104kb) Ícone: Arquivo PDF.
Fica revogada o art. 2º e seus Parágrafos, da Portaria DSST Nº 06 de 29/10/1991, que estabelecia o prazo de validade do corpo do extintor de incêndio

Portaria Nº 04, de 06/02/1992- Arquivo PDF (120kb) Ícone: Arquivo PDF.
Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008
Dispõe sobre o Registro Profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho e dá outras providências

Portaria Nº 03, de 20/02/1992 - Arquivo PDF (18kb) Ícone: Arquivo PDF.
Classifica os Cremes Protetores como Equipamento de Proteção Individual - EPI, com sua inclusão na Norma Regulamentadora n.º 06 da Portaria n.°3.214/78 e demais providencias.

Portaria N.º 02, de 21/01/1992 - Arquivo PDF (63kb) Ícone: Arquivo PDF.
Dispõe sobre a validade do corpo de extintor de incêndio, relativo à Norma Regulamentadora n.º 23.

Portaria Nº 01, de 21/01/1992
Revigorar o prazo de 05 (cinco) anos para a validade do Certificado de Aprovação (CA), podendo ser renovado, obedecido o disposto no artigo 3º desta Portaria

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