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(aprovado em 08/06/04)
DO OBJETIVO
Art. 1º - O Grupo de Trabalho Tripartite de discussão da NR-32, doravante denominado GTT/NR-32, instituído pela Portaria SIT N.° 100, de 27 de outubro de 2004, tem por objetivo a revisão da proposta de texto para a Norma Regulamentadora n.º 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O GTT/NR-32 será composto por:
a) 5 (cinco) membros representantes do Governo, dos quais, 3 (três) pertencentes ao Ministério do Trabalho e Emprego, indicados pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, 1 (um) indicado pelo Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e 1 (um) indicado pelo Ministério da Saúde.
b) 5 (cinco) membros representantes dos empregadores, indicados de comum acordo pelas seguintes entidades: Confederação Nacional do Comércio - CNC; Confederação Nacional da Indústria - CNI; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional do Transporte - CNT; e Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNIF.
c) 5 (cinco) membros representantes dos trabalhadores, indicados de comum acordo, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical - FS; e Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT.
Parágrafo primeiro - A coordenação do GTT/NR-32 será exercida por um dos membros da Bancada de Governo indicados pelo DSST.
Parágrafo segundo - A bancada dos trabalhadores e a dos empregadores deverá indicar dentre seus membros seu respectivos coordenadores.
Parágrafo terceiro - Cada bancada poderá convidar para as reuniões até 03 (três) assessores técnicos.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º - As deliberações do GTT/NR-32 serão tomadas sempre buscando a construção do consenso entre seus membros, cabendo à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT decidir sobre a questão que permanecer controversa.
Art. 4º - Todos os membros do GTT/NR-32 terão direito a voz e voto em igualdade de condições.
Parágrafo único - Os assessores poderão fazer uso da palavra, desde que de comum acordo entre os membros do GTT/NR-32, sem direito a voto.
Art. 5º - O coordenador, mediante consulta ao GTT/NR-32, indicará um Secretário Executivo, que deverá estruturar e realizar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo.
Art. 6º - São direitos e deveres dos membros do GTT/NR-32:
a) participar das reuniões do Grupo, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes de pauta;
b) cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do GTT/NR-32;
c) participar da elaboração da pauta das reuniões do GTT/NR-32, mediante envio de sugestões ao Coordenador ou Secretário Executivo, de quaisquer assunto relacionado com a regulamentação da Norma;
d) deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento Interno; e
e) deliberar sobre as justificativas de ausências de quaisquer dos membros de sua respectiva bancada às reuniões do Grupo.
Art. 7º - O não comparecimento injustificado de qualquer membro do GTT/NR-32 a 3 (três) reuniões sucessivas, sejam ordinárias ou extraordinárias, implicará na sua substituição, mediante a comunicação prévia à entidade a que pertença.
Parágrafo primeiro - As justificativas de ausência deverão ser feitas preferencialmente por escrito, à Coordenação do GTT/NR-32.
Parágrafo segundo - A representação poderá indicar substituto temporário, devendo fazê-lo por escrito à Coordenação do GTT/NR-32.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º - Cabe ao Coordenador do GTT/NR-32:
a) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo, assim como participar das mesmas;
b) presidir as reuniões do Grupo;
c) elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos membros do Grupo;
d) indicar seu substituto nos impedimentos eventuais ou afastamentos temporários;
Art. 9º - Cabe ao Secretário Executivo expedir a convocação das reuniões para os respectivos membros e as entidades por eles representadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, encaminhando a pauta, e documentos técnicos a ela correspondentes, bem como a ata da última reunião realizada.
DAS REUNIÕES
Art. 10 - Nas reuniões do GTT/NR-32, as definições, sempre que possível, serão tomadas por consenso.
Art. 11 - As reuniões ordinárias realizar-se-ão, conforme calendário a ser elaborado pelos membros do Grupo.
Art. 12 - As reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer época, sempre que o assunto for julgado relevante pela Coordenação do GTT/NR-32, consultados os membros.
Art. 13 - O quorum necessário para a abertura e funcionamento das reuniões ordinárias ou extraordinárias do GTT/NR-32 será de 3/5 (três quintos) dos membros de cada bancada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reuniões ordinárias, desde que haja item específico na pauta.
Parágrafo único - As solicitações de alterações no Regimento Interno do GTT/NR-32 deverão ser encaminhadas ao Coordenador do GTT/NR-32, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de que sejam repassadas aos demais membros.
Art. 15 - As despesas decorrentes da participação dos membros do GTT/NR-32 correrão por conta das instituições a que pertençam.
Art. 16 - A participação dos membros do GTT/NR-32 é considerada atividade relevante e não remunerada.
Art. 17 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo GTT/NR-32.