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COMUNICADO IV
Informamos que foi publicada a Portaria INMETRO n.º 233, de 30 de junho de 2008, DOU de 03/07/08, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC para Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos Não-cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas.
A partir do dia 1º de janeiro de 2009, as supracitadas luvas deverão ser comercializadas, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nesse RAC
Desta forma, o Atestado de Conformidade passa a ser documento obrigatório para a emissão e renovação do CA das Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos Não-cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas pelo MTE.
Em função da publicação da Portaria n.º 233, todas as empresas com CA emitido com data de validade superior a 31/12/2008 deverão buscar junto ao INMETRO a sua conformidade e solicitar ao MTE a renovação do CA.
COMUNICADO III
Informamos que foi publicada a Portaria INMETRO n.º 142, de 20 de maio de 2008, DOU de 20/05/08, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacete de Segurança para Uso na Indústria.
No prazo de doze meses após a publicação dessa Portaria, os Capacetes de Segurança para Uso na Indústria deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente com a apresentação da Autorização para uso do Selo de Identificação da conformidade expedido pelo INMETRO.
Desta forma, a comprovação dessa Autorização expedida pelo INMETRO é documento obrigatório para a emissão e renovação do CA de Capacetes de Segurança para Uso na Indústria pelo MTE.
Em função da publicação da Portaria n.º 142, todas as empresas com CA emitido com data de validade superior a 20/05/2009 deverão buscar junto ao INMETRO a sua conformidade e solicitar ao MTE a renovação do CA.
COMUNICADO II
Informamos que se encontra em fase final o projeto de informatização dos procedimentos de cadastro, emissão e renovação de Certificados de Aprovação - CA. Com a implementação desse novo sistema, as solicitações para cadastro de empresa e emissão/renovação de CA deverão ser enviadas em processos individualizados, ou seja, um processo para cadastro e um processo para cada CA separadamente, com a documentação completa para cada requerimento de emissão/renovação/alteração.
A partir de 14 de abril de 2008, juntamente com os requerimentos para emissão/renovação de CA, solicitamos enviar fotos dos EPI destacando o local da marcação dos mesmos e as suas principais características. As fotos deverão ser enviadas na forma impressa para permanecerem anexadas aos processos e também digitalizadas, com tamanho mínimo de 600 X 600 pixels.
A Coordenação de Normatização e Registros do DSST atende ao público interessado do Setor de Certificado de Aprovação de EPIs, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 15:30 horas pelo seguinte telefone: (61) 3226-0530
Solicitação de Análise de Equipamento para Inserção no Anexo I da NR-06 - Arquivo PDF (15kb) ![]()