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Inspeção do Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho
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Terça-Feira, 9 de fevereiro de 2010
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Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 3317-6000

Equipamentos de Proteção Individual - EPI

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COMUNICADO IV

Foi publicada a Portaria SIT n.º 126, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de empresas fabricantes e importadoras de EPI e para a emissão ou renovação de Certificados de Aprovação. Os formulários constantes da citada Portaria, dentre outros, podem ser acessados para preenchimento on-line na página: http://www.mte.gov.br/seg_sau/epi_form.asp.

COMUNICADO III

Foi publicada no DOU de 02/10/2009, Seção 1, págs. 80 a 82 a Portaria n.° 121 de 30 de setembro de 2009 que "Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06".

Dúvidas relativas à Portaria consultar o tópico "Perguntas e Respostas"

COMUNICADO II

As empresas fabricantes / importadoras de EPI deverão solicitar ao MTE, através do formulário disponibilizado no link abaixo, o cadastro de um usuário administrador. O objetivo do cadastramento do usuário será de utilizar, em futuro próximo, o sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI para acompanhamento de processos da empresa relacionados a cadastro de empresa, emissão, renovação e alteração de C.A.

Formulário - Arquivo DOC (50kb) Ícone: Arquivo DOC.

O formulário, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida, deve ser encaminhado para:

Cadastro CAEPI
Esplanada dos Ministérios – Ministério do Trabalho e Emprego
Bloco F - Anexo, Ala B, 1° andar, Sala 107
CEP 70059-900

COMUNICADO I

O atendimento ao público interessado em Equipamento de Proteção Individual - EPI, a partir de 1º de setembro de 2009, será realizado através dos seguintes meios:

E-mail:epi.sit@mte.gov.br
Fax:(61) 3317-8290 /8261 /8262.

Dúvidas frequentes

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