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Inspeção do Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho
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Sábado, 4 de julho de 2009
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Equipamentos de Proteção Individual - EPI

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COMUNICADO II

Informamos que foi implantado um novo Sistema de Gerenciamento de Certificado de Aprovação - CA, denominado Sistema CAEPI.

Por esse motivo, quando pesquisados pela ferramenta de consulta do site do MTE, os CA existentes, não renovados até a data de 19 de maio de 2009, não disporão das informações.

A complementação dessas informações, para consulta, ocorrerá à medida em que os CA sejam renovados ou alterados, por solicitação de seus respectivos interessados.

COMUNICADO I

Informamos que foi publicada a Portaria INMETRO n.º 142, de 20 de maio de 2008, DOU de 20/05/08, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacete de Segurança para Uso na Indústria.

No prazo de doze meses após a publicação dessa Portaria, os Capacetes de Segurança para Uso na Indústria deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente com a apresentação da Autorização para uso do Selo de Identificação da conformidade expedido pelo INMETRO.

Desta forma, a comprovação dessa Autorização expedida pelo INMETRO é documento obrigatório para a emissão e renovação do CA de Capacetes de Segurança para Uso na Indústria pelo MTE.

Em função da publicação da Portaria n.º 142, todas as empresas com CA emitido com data de validade superior a 20/05/2009 deverão buscar junto ao INMETRO a sua conformidade e solicitar ao MTE a renovação do CA.

A Coordenação de Normatização e Registros do DSST atende ao público interessado do Setor de Certificado de Aprovação de EPIs, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 15:30 horas pelo seguinte telefone: (61) 3226-0530.

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