Logotipo do Ministério do Trabalho e Emprego. Clique para o portal do MTE.
Clique para retornar à página inicial
Formas de Divulgação
linha


1) Quais são os principais meios de divulgação das Estatísticas do Trabalho ?
Os principais meios de divulgação são o sítio do MTE e os produtos disponibilizados no DARDO WEB.


2) Qual a periodicidade da divulgação dos dados de emprego feito pelo MTE ?
Os dados oriundos do CAGED possuem periodicidade mensal e os dados provenientes da RAIS possuem periodicidade anual.


3) Qual o período de divulgação do Índice de Emprego na Internet e onde
localizá-lo ?
O Índice de Emprego do CAGED é publicado na Internet na forma de consulta: "EEC - Evolução de Emprego do CAGED", no endereço eletrônico www.caged.gov.br. Sua disponibilização ocorre geralmente na 2º quinzena do mês subsequente ao de referência, após sua divulgação oficial pelo MTE.


4) Qual órgão de governo nos estados é responsável por prestar esclarecimentos
sobre a RAIS/ CAGED, como prazos, meios de entrega, multas ?
O órgão responsável é o Ministério do Trabalho e Emprego, através das Superitendências Regionais do Trabalho Emprego (SRTEs), Gerências Reionais do Trabalho e Emprego (GRTEs) Agências Regionais AAs e Agências de Atendimento (AATEs).


5) É possível adquirir os manuais atualizados para preenchimento dos formulários RAIS e CAGED ?
Sim.Através do sítio: www.caged.gov.br, clicando no link "Manual de Instruções CAGED". No caso da RAIS, acessar o sítio www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp, clicando no link "Manual de Orientação da RAIS".


6) É possível divulgar o PDET em minha instituição? Qual a orientação ?
Sim, mediante solicitação de apoio ao analista de atendimento de sua região. Maiores esclarecimentos no portal do PDET.


7) O aplicativo Perfil do Estabelecimento não está sendo mais disseminado, como posso acessá-lo atualmente ?
O aplicativo agora possui o nome de CAGED Estabelecimento e está disponível no sítio: http://cagedestabelecimento.caged.gov.br.


8) É necessário o envio de publicações elaboradas com os produtos RAIS/CAGED do PDET à CGET ?
SIM, o envio é obrigatório e imprescindível como retorno de utilização das bases. De acordo com a cláusula terceira, ítem 5.2 do Termo de Compromisso firmado com a CGET/MTE as instituições se comprometem a "fornecer cópia, em meio eletrônico ou papel, de qualquer produto técnico formulado a partir de informações estatísticas das Bases de Dados do MTE, tais como: trabalhos, estudos, indicadores, pesquisas, etc. Em caso de publicação na Internet, ao invés do produto, pode ser enviado apenas o endereço completo da publicação na Web". O envio deve ser feito para a CGET e para o analista de atendimento responsável pela região.




Todos os direitos reservados MTE © 2011 - Última atualização: 10 de maio de 2012
Valid XHTML 1.0 Transitional Selo de aprovação de acessibilidade. Valid CSS!
voltar para cima