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Formas de Divulgação
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1) Quais são os principais meios de divulgação das Estatísticas do Trabalho ?
Os principais meios de divulgação, são o sítio do MTE e CD-ROM/DVD no acesso ao PDET.

2) Qual a periodicidade da divulgação dos dados de emprego feito pelo MTE ?
Os dados oriundos do CAGED possuem periodicidade mensal e os dados provenientes da RAIS possuem periodicidade anual.


3) Qual o período de divulgação do Índice de Emprego na Internet e onde
localizá-lo ?
O Índice de Emprego do CAGED é publicado na Internet na forma de consulta: "EEC - Evolução de Emprego do CAGED", no endereço eletrônico www.caged.gov.br. Sua disponibilização ocorre geralmente na 2º quinzena do mês subsequente ao de referência, após sua divulgação oficial pelo MTE.


4) Qual o órgão de governo nos estados é responsável por prestar esclarecimentos
sobre a RAIS/ CAGED, como prazos, meios de entrega, multas ?
O órgão responsável é o Ministério do Trabalho e Emprego, através das Delegacias Reigionais do Trabalho (DRTs) Superitendências Regionais do Trabalho Emprego (SRTEs), Gerências Reionais do Trabalho e Emprego (GRTEs) Subdelegacias (SDTs) Agências Regionais AAs e Agências de Atendimento (AATEs).


5) É possível adquirir os manuais atualizados para preenchimento dos formulários RAIS/CAGED ?
Sim.Através do sítio: www.caged.gov.br, clicando no link manual e da RAIS no sítio www.rais.gov.br/informar.asp.


6) É possível divulgar o PDET em minha instituição? Qual a orientação ?
Sim, mediante solicitação de apoio ao analista de atendimento de sua região. Maiores esclarecimentos no portal do MTE.


7) O aplicativo Perfil do Estabelecimento não está sendo mais disseminado, como posso acessá-lo atualmente ?
O aplicativo agora possui o nome de CAGED Estabelecimento e está disponível no sítio: http://cagedestabelecimento.caged.gov.br.


8) É necessário o envio de publicações elaboradas com os produtos RAIS/CAGED do PDET à CGET ?
SIM, o envio é obrigatório e imprescindível como retorno de utilização das bases. De acordo com a cláusula terceira, ítem 5.2 do Termo de Compromisso firmado com a CGET/MTE as instituições se comprometem a "fornecer cópia, em meio eletrônico ou papel, de qualquer produto técnico formulado a partir de informações estatísticas das Bases de Dados do MTE, tais como: trabalhos, estudos, indicadores, pesquisas, etc. Em caso de publicação na Internet, ao invés do produto, pode ser enviado apenas o endereço completo da publicação na Web".




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