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( Publicada no DOU, de 4 de fevereiro de 2002, Seção 1, página 96)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a implantação de sistema informatizado de acompanhamento e controle dos processos de concessão de registro sindical; e
Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Desburocratização, voltadas para a racionalização e simplificação de procedimentos na Administração Pública Federal, resolve:
Art.1º Aprovar o novo modelo de certidão de registro sindical, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art.2º As certidões de registro sindical emitidas antes desta Portaria, em caráter provisório, com validade de dois anos, passam a ter caráter definitivo, não necessitando renovação.
Art.3º Fica revogada a Portaria nº 1, de 3 de maio de 2001, da Secretaria de Relações do Trabalho.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO GERAL DE REGISTRO SINDICAL
CERTIDÃO
********** O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria 343/00, CERTIFICA para fins de direito que consta do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical referente ao processo de nº XXXXX.XXXXX/XX, do(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representante da categoria XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com abrangência XXXXXXXXXXXXXXX e base territorial no(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, concedido por despacho publicado no Diário Oficial da União em __ / __ / __, seção __, p. __. Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coordenador(a)-Geral de Registro Sindical, a conferi.
Brasília, de de .
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Secretário de Relações do Trabalho
FRANCISCO DORNELLES