Bem-vindo ao nosso menu para Leitores de Tela.
O tema Institucional está dividido em:
O tema Conselhos está dividido em:
O tema Emprego e Renda está dividido em:
O tema Inspeção do Trabalho está dividido em:
O tema Economia Solidária está dividido em:
O tema Relações de Trabalho está dividido em:
O tema Internacional está dividido em:
O tema Dados e Estatísticas está dividido em:
O tema Imprensa está dividido em:
Este menu foi desenvolvido baseado no leitor de tela WEBVOX, versão 4. Esperamos que a sua utilização atenda às necessidades dos usuários de leitores de tela em geral. Estamos abertos a sugestões para melhoria deste serviço. Para enviar a sua sugestão ou dúvida, clique aqui.
A seguir, confira o conteúdo linear desta página, ou clique aqui para retornar ao Menu.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR, DA SECRETARIA NACIONAL DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria do MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisório n.º 302, de 10 de abril de 1992, que criou o Ministério do Trabalho e da Administração;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Portaria do MTPS n.º 04, de 06 de fevereiro de 1992, resolve:
Art. 1º Alterar a redação das alíneas "a" e "c" da Norma Regulamentadora n.º 27, revigorada pela Portaria SNTb n.º 04, de 06 de fevereiro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
27.6 o requerimento de que trata a NR-27 deverá congter as seguintes disposições.
a) endereçamento ao Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Administração em Brasília ou às Delegacias Regionais do Trabalho nos Estados da Federação.
b) ......
c) a menção do nome, número da Carteira de Identidade, atividade profissional exercida, tempo na função e os endereços residencial e profissional completos.
Art. 2º alterar o modelo constante do anexo I do Art. 4º da Portaria SNTb n.º 04 de 06 de fevereiro d e1992, que passa a vigorar conforme modelo do anexo I.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
JAQUES SHERIQUE
ANEXO I
Portaria DNSST n.º 01, de 19 de maio de 1992
Carteira de Individual Profissional
do Técnico de Segurança do Trabalho
CARACTERÍSTICAS DO MODELO
- impressão em papel aperganimhado tipo chambril 120 gr/m²;
- tarja impressa pelo sistema de talho doce na cor verde e amarelo;
- fundo de garantia impresso em off-set na cor verde;
- texto impresso em off-set letras na cor preta;
- a expressão " TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO"
em letras vermelhas;
- Armas da República impressa nas cores originais;
- Bordas impressa em off-set na cor verde;
- Numeração seqüencial na parte interna do impresso;
- Dimensões:
do impresso: 9 x 6 cm, verso e anverso;
do cartão: 9,5 x 6,5 cm;
da fotografia: 3,0 x 4,0 cm.
Nota: Texto digitado e sujeito a correções.