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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SISTEMA DE CONTROLE DE PAGAMENTO
Descrição dos Códigos
Dispensa sem justa causa
01s Dispensa sem justa causa - Safrista
02 Dispensa com culpa recíproca ou força maior
03 Extinção da empresa
Extinção do contrato de trabalho por prazo determinado
04s Extinção do contrato de trabalho p/prazo determinado - Safrista
05 Aposentadoria
05A Aposentadoria - Trabalhador avulso
06 Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias
07 Afastamento de trabalhador avulso portuário
10 Rescisão com indenização (não optante)
23 Falecimento do titular da conta
23A Falecimento titular conta - Trabalhador avulso
26 Rescisão sem pagamento de indenização ou fim de prazo prescricional (Reclamação trabalhista - Não optante)
27 Pagamento do depósito de que trata o art. 73 do regulamento do FGTS
80 Portador de SIDA/AIDS
81 Neoplasia Maligna
86 Conta vinculada sem crédito de depósito por 3 anos com afastamento a partir de 14/jul/90, inclusive, e o trabalhador ter permanecido fora do regime do FGTS nesse período
87 Permanência da conta vinculada por 3 anos sem crédito de depósito, com afastamento até 13/jul/90, inclusive, com direito a bonificação de 3%
87N Permanência da conta vinculada por 3 anos sem crédito de depósito, com afastamento até 13/jul/90, inclusive, sem direito a bonificação de 3%
88 Determinação judicial - outros
88R Determinação judicial - mudança de regime jurídico do contrato de trabalho
88P Determinação judicial - para pagamento de pensão alimentícia
91 Saque moradia própria - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóvel residencial (DAMP Tipo 1)
92 Saque moradia própria - Liquidação/Amortização de saldo devedor de financiamento habitacional (DAMP Tipo 2)
Saque moradia própria - para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional (DAMP Tipo 3). Aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização Utilização do FGTS para Moradia Própria - em fase de construção
Todo trabalhador, seus dependentes, herdeiros e sucessores, ou o sindicato da categoria profissional podem denunciar o empregador que não cumprir suas obrigações para com o FGTS.
Nesse caso, o interessado deve se dirigir às Delegacias Regionais do Trabalho.
Tanto o trabalhador, quanto seus dependentes, herdeiros e sucessores, ou ainda o sindicato da categoria profissional, podem propor ação na Justiça do Trabalho contra o empregador ou banco, com relação às obrigações para com o FGTS.