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Emprego e Renda
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Quarta-Feira, 8 de fevereiro de 2012
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Pró-Transporte - Programa de Infra-estrutura de Transportes Urbanos

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Setores Público ou Privado

OBJETIVO

Promover a concessão de financiamento, ao setor público e à iniciativa privada, obras de infra-estrutura de transporte coletivo urbano para o desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, a melhoria da qualidade de vida e a preservação do meio ambiente.

MODALIDADES

Implantação, recuperação, requalificação e/ou ampliação de:

- vias segregadas, vias exclusivas e faixas exclusivas para veículos de transporte coletivo urbano de passageiros;

- terminais de transporte coletivo urbano de passageiros, de grande e pequeno porte, para todas as modalidades de transporte coletivo urbano;

- pontos de conexão de linhas de transporte coletivo urbano de passageiros, da mesma modalidade ou modalidade distintas;

- abrigos, nos pontos de parada de transporte coletivo urbano de passageiros;

- obras de acessibilidade de pedestres, ciclistas e pessoas com dificuldade de locomoção às vias, estações terminais, pontos de conexão, abrigos, tais como: rebaixamento de guias e calçadas, rampas, sinalização sonora para deficientes visuais e outros voltados às pessoas com dificuldade de locomoção;

-         estudos e projetos de concepção, projetos básicos e executivos para o empreendimento, desde que incluídos no escopo da proposta de implementação.

CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS AGENTE OPERADOR x AGENTE FINANCEIRO

-         Desembolso mensal;

-         Valor do Financiamento: limitado ao valor orçado em capacidade de pagamento e endividamento do proponente;

-         Prazo de Carência: prazo previsto para execução das obras, acrescido de 2 meses, limitado a 24 meses;

-         Prazo de Amortização: até 120 meses;

-         Taxa de Juros: 10% nominal a.a.;

-         Contrapartida: mínimo de 10% para o setor público e 20% para o setor privado;

-         Demais condições do Programa constam da Resolução do CCFGTS no 409/02, Instruções Normativas da SEDU nos 11/02, 12/02, 14/02 e 15/02 e Circular CAIXA nº 273/02, que se encontra à disposição dos interessados em qualquer Agência da CEF.

FONTE DE RECURSOS

-         Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

PARTICIPANTES

- Ministério das Cidades - MC, Caixa Econômica Federal - CEF, Confederação nacional dos Transportes - CNT e outras Instituições financeiras Públicas ou Privadas regularmente credenciadas a operar com recursos do FGTS.

PÚBLICO ALVO DO PRÓ-TRANSPORTE

Constituirão público alvo do Pró-Transporte os órgãos gestores de transporte público coletivo urbano e respectivas concessionárias ou permissionárias.

Os órgãos gestores são organizações públicas da administração direta ou indireta, dotadas de orçamento próprio, que se constituem em poder concedente do serviço de transporte público coletivo urbano.

As concessionárias ou permissionárias são empresas de personalidade jurídica de direito privado ou público, detentoras de um contrato de permissão ou de autorização para explorar linhas ou lotes de linhas ou áreas, individualmente ou por meio de consórcios de empresas. Essas empresas tanto podem ser operadoras do serviço de transporte coletivo por ônibus, como por metrôs, trens e barcas.

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