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Papel do Sindicato na Fiscalização do FGTS
a) o sindicato pode, sem necessidade de procuração, obter informações relativas ao FGTS, junto ao empregador, à Caixa Econômica Federal e aos bancos;
b) em caso de irregularidades, o sindicato deve formular denúncia à fiscalização do trabalho:
c) o sindicato pode ingressar com reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, contra o empregador que não cumprir suas obrigações para com o FGTS.