A empresa poderá optar pelas seguintes modalidades de serviços:
- Autogestão (serviço próprio)
A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das
refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
- Terceirização (Serviços de terceiros)
O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado
entre a empresa beneficiária e as concessionárias.
Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá
certificar-se de que os mesmos sejam registrados no Programa de Alimentação
do Trabalhador (Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997).
Esta modalidade dispõe das seguintes opções: