Ministério do Trabalho e Emprego Brasil - País rico é país sem pobreza

A empresa poderá optar pelas seguintes modalidades de serviços:

- Autogestão (serviço próprio)

A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.

- Terceirização (Serviços de terceiros)

O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.

Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997).

Esta modalidade dispõe das seguintes opções: