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Ministério do Trabalho e Emprego Brasil - País rico é país sem pobreza
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Economia Solidária
Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário
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Sábado, 18 de maio de 2013
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Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário

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SCJS é um sistema ordenado de parâmetros que visam promover relações comerciais mais justas e solidárias, articulando e integrando os Empreendimentos Econômicos Solidários e seus parceiros colaboradores em todo o território brasileiro.

Comércio Justo e Solidário (CJS): é o fluxo comercial diferenciado, baseado no cumprimento de critérios de justiça e solidariedade nas relações comerciais, que resulte na participação ativa dos Empreendimentos Econômicos Solidários por meio de sua autonomia;


CARACTERÍSTICAS DO COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO:

I. Existência de relações comerciais mais justas, solidárias, duradouras e transparentes;

II. Co-responsabilidade nas relações comerciais entre os diversos participantes da produção, comercialização e consumo;

III. Valorização, nas relações comerciais, da diversidade étnica e cultural e do conhecimento das comunidades tradicionais; e

IV. Transparência nas relações comerciais, na composição dos preços praticados e na elaboração dos produtos, garantindo acesso à informação acerca dos produtos, processos, e organizações que participam do Comércio Justo e Solidário


OBJETIVOS DO COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO:

I. Promover o desenvolvimento sustentável, a justiça social, a soberania, e a segurança alimentar e nutricional;

II. Garantir os direitos dos produtores, comerciantes e consumidores nas relações comerciais;

III. Promover a cooperação entre produtores, comerciantes e consumidores e suas respectivas organizações para aumentar a viabilidade destas, reduzindo riscos e dependência econômica;

IV. Promover o exercício de práticas de autogestão nos processos de trabalho e nas definições estratégicas e cotidianas dos empreendimentos, bem como a transparência e democracia nas instâncias, direção e coordenação das atividades produtivas e gerenciais

V. Estimular relações de solidariedade a partir do comprometimento permanente com a justa distribuição dos resultados e com a melhoria das condições de vida dos participantes;

VI. Garantir a remuneração justa do trabalho; e

VII. Valorizar as práticas de preservação e de recuperação do meio-ambiente, com ênfase na produção de produtos de base agro-ecológica e nas atividades de extrativismo sustentável.


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