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Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, está prevista no art. 614 da CLT e tem por objetivos a verificação dos requisitos formais exigidos em lei para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos. O instrumento pode ser depositado em papel no protocolo do MTE ou transmitido eletronicamente, pelo sistema Mediador. Legislação Pertinente: arts. 611 a 625 da CLT e Instrução Normativa nº 06, de 6 de agosto de 2007.
Cartilha do Mediador - Arquivo PDF (418kb) ![]()