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Só quem trabalhou por, no mínimo, seis meses completos e consecutivos com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada tem direito ao Seguro Desemprego. O prazo para requisitar o benefício vai de uma semana a quatro meses, contados logo após a data da demissão. Funcionários com processo em andamento na Justiça do Trabalho, depois da decisão judicial, terão direito a mais 120 dias para requerer o benefício.
O Seguro Desemprego é pessoal e intransferível. Porém, se o trabalhador, por motivo de doença, estiver impossibilitado de receber as parcelas ou requerer o benefício, outra pessoa poderá fazê-lo. Para isso deverá apresentar Alvará Judicial para Liberação de Seguro Desemprego, expedido por um magistrado da Justiça do Trabalho. A obtenção desse documento judicial só pode ser pleiteada por parente do segurado, que deverá ter em mãos laudo médico, atestando a incapacidade física do beneficiário.
Esse serviço é prestado tanto pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo (DRT-SP), como pelas 25 subdelegacias regionais e as 115 Agências Regionais ao trabalhador localizadas na capital, região metropolitana e interior.
Para evitar grandes deslocamentos, prefira requisitar a Seguro Desemprego ao escritório mais próximo de sua casa. A indicação do melhor local para o cidadão tratar do assunto é obtida pela discagem gratuita ao número do Alô Trabalho (0800-28-50-101). Basta apenas informar o endereço da residência, e receber a informação na hora.
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3150-8172
Atendimento: De segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: Guias Seguro Desemprego/Comunicado de Dispensa (SD/CD), fornecidos pela empresa, sendo que a via de cor verde é referente ao seguro e a marrom à dispensa; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado (exemplo: se o trabalhador fez a homologação no Posto de Atendimento do Trabalhador da DRT-SP, receberá duas vias: uma ficará com ele e a outra com a empresa); todas as CTPS que tiver (antigas e novas); comprovante de saque ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); RG; CPF; Cartão Cidadão ou Cartão PIS/PASEP.
Responsável pelo setor: Leila Nahas
A emissão da primeira via da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é realizada tanto pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo (DRT-SP), como pelas 25 subdelegacias regionais e as 115 agências de atendimento ao trabalhador, localizadas na capital, região metropolitana e interior. A entrega do documento não demora mais de 10 minutos, pois quem procura o serviço tem senha preferencial.
Para evitar grandes deslocamentos, prefira requisitar a CTPS ao escritório mais próximo de sua casa. A indicação do melhor local para o cidadão tratar do assunto é obtida pela discagem gratuita ao número do Alô Trabalho (0800-28-50-101). Basta apenas informar o endereço da residência, e receber a informação na hora.
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3258-8411
Atendimento: de segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: RG, que pode ser substituído pela Carteira de Reservista, certidões de Nascimento ou Casamento e uma foto 3x4. O documento apresentado deve, necessariamente, ser original.
Responsáveis pelo setor: Maria Cristina, Leila e Vera.
Retorne ao escritório onde foi atendido pela primeira vez, com os mesmos documentos apresentados na ocasião em que recebeu a 1º via da CTPS e estão acima descritos. Em caso de furto, não é necessário apresentar Boletim de Ocorrência.
Emissão: Seção de Multas e Recursos
(SEMUR)
Telefones: (11) 3150-8124 / 8125 / 8126
Horário de atendimento: 0:30 horas às
1:00 horas.
Documentos necessários para a solicitação da certidão:
Obs: A Certidão emitida poderá ser Negativa (não
havendo infrações) ou Positiva (havendo infrações)
Horário de Atendimento: 8 às 16h.
Principal Atividade: Homologação de rescisões contratuais - com agendamento prévio
Marcação / Capital:
Verificar pelo CEP da empresa o local:
Centro - CEP 01... - Rua Martins Fontes,
119 - Telefone: 3258-8411/ 3150-8200
Zona Norte - CEP 02... - Av. General. Ataliba
Leonel, 2764 - Santana-SP - Telefone: 6973-8927
Zona Leste - CEP 03... - Rua Jordânia, 32
- Vila Guilhermina - Telefone: 6684-9592
Zona Sul - CEP 04... - Rua Cabo Verde,
341 - Vila Olímpia - Telefone: 3044-4075
Zona Oeste - CEP 05... - Rua Afonso Sardinha,
201 - Lapa - Telefone: 3832-4922
Na Grande São Paulo e no Interior os interessados devem se dirigir
ao orgão local desta DRT/SP. Homologações são feitas exclusivamente com hora marcada.
O horário de marcação deverá ser verificado
em cada local.
- carta de preposição e um documento que comprove o vínculo
empregatício do preposto com a Empres: - CTPS ou Ficha de Registro
de Empregados/Livro Registro de Empregados
ou
- procuração com firma reconhecida para Contador ou Advogado,
sem vínculo empregatício com a Empresa, apresentando o CRC
ou documento da OAB
ou
- solicitação para marcação de homologação
em duas vias com identificação da Empresa e do empregado,
quando o representante for o próprio empregador, titular ou sócio.
Apresentar o contrato social, no ato da homologação.
ou
- a empresa poderá ser representada por particular que não
se enquadre nos itens acima, mediante procuração específica
para tal fim, com firma reconhecida, fazendo constar no corpo da mesma,
o nome do empregado a ser homologado.
NOT:- o preposto, além de empregado da Empresa, deverá
ser maior de 18 anos. No caso de Grupo de Empresas, um empregado de uma
delas poderá representar as demais como preposto, desde que a Empresa
onde se encontra registrado o autorize a tal fim.
Modelo da Carta de Preposição - Arquivo PDF (10kb) ![]()
OBS: Na dispensa sem justa causa, com data de afastamento a partir de 28/09/2001, a empresa terá que comprovar, através de guia própria o recolhimento junto a CEF dos 50% sobre o FGTS
A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido e do representante da Empresa. Empregados menores de 18 anos serão acompanhados por pai ou mãe ou representante legal. Excepcionalmente empregados maiores poderão ser representados por procuradores legalmente constituídos.
Pagamentos
O pagamento deverá ser feito integralmente em dinheiro
ou cheque administrativo, no momento da homologação
e perante o Fiscal do Trabalho. Para menores que não mantenham
conta em bancos, e para analfabetos, o pagamento só poderá
ser feito em dinheiro.
Caso não seja possível a homologação no prazo
legal, a Empresa deve depositar em dinheiro, na conta corrente do empregado,
o valor das verbas rescisórias. Caso ele não mantenha conta
em Banco, deve efetuar Ordem de pagamento ou Ordem de Crédito à
Disposição em seu nome, em agência bancária
mais próxima de sua residência comunicando o empregado desse
fato. Em ambos os casos, procurarão viabilizar a homologação
no menor prazo possível. Além disso, o empregado deverá
ser comunicado do depósito, dele podendo fazer uso.
NÃO SERÃO ACEITOS COMO PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECIBOS PASSADOS PELO EMPREGADO, NEM CÓPIAS DE CHEQUES
Art. 12. Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em
4 ( Quatro ) vias;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com
as anotações atualizadas;
III - Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro;
IV - Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão;
V - Cópia da Convenção ou Acordo Coletivo de
Trabalho ou sentença normativa aplicáveis;
VI - Extrato analítico da conta vinculada do empregado no
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e guias de recolhimento
dos meses que não constem no extrato; ou, até que a CEF
se adeqüe à essa nova sistemática, aceitar-se-á
o extrato com os últimos 6 (seis) meses de depósito e saldo
atualizado, nos termos do memo/circular/GAB/SRT/Nº 30 de 29/11/2002;
VII - Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição
Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990 e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29
de junho de 2001;
VIII - Comunicação de Dispensa - CD e Requerimento
do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
IX - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico,
quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na
Norma Regulamentadora nº 07 aprovada pela Portaria n.º 3.214,
de 8 de junho de 1978, e alterações;
X - Ato constitutivo do empregador com alterações
ou documento de representação;
XI - Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para
fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
e
XII - Prova bancária de quitação, quando for
o caso.
§ 1º - No demonstrativo de médias de horas extras habituais,
será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme
disposto nas alíneas "a" e "b" do art.
7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
§ 2º - Quando a rescisão decorrer de adesão a
Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado
aposentado é dispensada a apresentação da CD ou Requerimento
de Seguro Desemprego.
A falta de Apresentação de qualquer documento acima relacionado poderá ensejar a recusa da efetivaçao da homologação
OBS: Para deposito feitos fora do prazao legal e objetivando a verificação de valor pago à titulo de 50% do FGTS ( dispensados com justa causa ), entende-se como correto calculo dos 50% do FGTS aplicando-se o dispositivo no parágrafo 5º do artigo 9º do DEC. 99.684/90 . Neste caso, a empresa deve apresentar guias de recolhimento de todo o período trabalhado.
ATENÇÃO! Para marcação de homologação, a empresa deverá apresentar declaração do sinditicato da categorai, esclarecendo o motivo do não atendimento pelo mesmo ou T.R.C.T.
( termo de rescisão de contrato de trabalho ) em 4 (quatro) vias,no verso do qual deverá constar a declaração indicada no parágrafo 1º do artigo 6º da instrução normativa SRT Nº 3 de 21 de Junho de 2002.
Na referida declaração deverão constar os seguintes itens:
- Qualificação da Empresa.
- Nome completo do Sindicato.
- Endereço do Sindicato.
- Data e Horário em que compareceu ao Sindicato.
- Nome do Funcionáro do Sindicato que atendeu..
- Motivo pelo qual não agendou a Homologação no Sindicato.
- Assintura e Qualificação do Sócio ouRepresentante Legal.