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O Comitê Gestor da DRT/RS foi instituído em maio de 2004 com finalidade de subsidiar o gabinete no desempenho de sua missão institucional e apoiar o processo de planejamento, de organização, de execução e de controle das ações. Participam do Comitê as chefias dos setores da DRT/RS. A elaboração de um planejamento estratégico anual e o monitoramento da sua execução, a partir do Comitê Gestor, significou um avanço no gerenciamento da instituição.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA/GAB/DRT/RS N° 33 DE 10 DE MAIO DE 2004.
EMENTA: Institui o Comitê
Gestor da DRT-RS, dando
outras providências.
A DELEGADA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que prevê o inciso VI, artigo 40, do Regimento Interno das Delegacias Regionais do Trabalho - Grupo I - , do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovado pela Portaria nº. 764, de 11 de outubro de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade da participação dos servidores no processo de qualificação e de gestão da Delegacia Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das atribuições desempenhadas pelas comissões criadas por intermédio das Portarias nº 23 e nº 24 de 2001 e nº 53, de 2002;
CONSIDERANDO, por fim, que as ações desenvolvidas devem ser executadas de forma coordenada, unificando-se suas formas de controle e acompanhamento;
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o Comitê Gestor da DRT-RS, órgão de caráter permanente, com a finalidade de subsidiar o Gabinete no desempenho de sua missão institucional e apoiar o processo de planejamento, de organização, de execução e de controle das ações.
Art. 2° - O Comitê Gestor tem as seguintes atribuições:
I - Formular e propor diretrizes voltadas à permanente melhoria da eficiência e eficácia das ações institucionais da DRT-RS;
II - Formular, propor e implementar diretrizes relativas a recursos humanos, ações administrativas, orçamento, aquisições e contratações.
III - Formular diretrizes para a implementação de padrões e indicadores de qualidade na prestação de serviços públicos;
IV - Coordenar a execução do Planejamento Estratégico da DRT-RS;
V - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento e os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do Comitê;
VI - Discutir e propor ações para correção de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle e auditoria interna ou externa;
VII - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Delegada Regional do Trabalho.
Art. 3º - O Comitê Gestor, sob coordenação da Delegada Regional do Trabalho e da Divisão de Qualidade, Tecnologia e Gestão de Programas, será constituído pelas chefias/ coordenações dos seguintes setores da DRT-RS:
I. Gabinete;
II. Divisão de Qualidade, Tecnologia e Gestão de Programas - DQGP
III. Seção de Comunicação - SECOM
IV. Assessoria do Gabinete
V. Assessoria de Informática
VI. Assessoria para a Economia Popular Solidária
VII. Seção de Logística e Administração - SELAD
VIII. Seção de Relações do Trabalho - SERET
IX. Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador - SEGUR
X. Seção de Fiscalização do Trabalho - SFISC
XI. Seção de Multas e Recursos - SEMUR
XII. Seção de Emprego e Salário - SES
XIII. Núcleo Igualdade no Trabalho - NIT
XIV. Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente - GECTIPA
Parágrafo único: Cada chefia ou coordenação deverá designar 1 (um) titular e 1 (um) suplente para compor o CG.
Art. 4º - O CG elaborará seu Regimento Interno que, após analisado e aprovado por seus integrantes, será encaminhado a esta delegada para os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade e objetivos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias de n° 23, de 22 de maio de 2001, de nº. 24, de 23 de maio de 2001 e a de nº. 53, de 24 de outubro de 2002.
NEUSA DE AZEVEDO,
Delegada Regional do Trabalho no RS