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Benefício temporário assegurado aos trabalhadores dispensados involuntariamente.
Habilitação
Benefícios
Acesse www.mte.gov.br
Locais de atendimento:
Delegacia Regional do Trabalho das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h30, com limite de senhas
Interior do Estado - Subdelegacias do Trabalho, Agências Regionais e SINE
SINE (Agências do Trabalhador)
Recurso
É um direito que o trabalhador tem de recorrer contra uma decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for indeferido o seu benefício. Entretanto o trabalhador deverá dirigir-se a um Posto do Ministério do Trabalho - DRT ou Agências do interior, para que a sua situação seja analisada. Comprovado o direito ao benefício o Recurso será encaminhado à Coordenação Geral do Seguro Desemprego e do Abono Salarial / MTE/DF.
Observações importantes
FGTS:
Apresentar comprovante de saque ou extrato demonstrando a existência de depósitos do FGTS.
Prazo de requerimento:
Mesmo que não obtenha toda documentação exigida procure o Posto de Atendimento dentro do prazo legal, ou, poderá perder o direito ao benefício.