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Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Bandeira da UF. SRTE/PR - Paraná
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Quinta-Feira, 20 de novembro de 2008

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS

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Criado pelo Decreto nº 76900 de 23/12/1975

Objetivos:

  • Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial, bem como viabilizar o seu pagamento.
  • Compor o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Prestar subsídios ao Controle relativo ao FGTS, como também subsidiar o MPAS no controle de arrecadação e concessão de benefícios.

Prazo de Entrega:
De Janeiro a Fevereiro do ano subseqüente.

Como Transmitir:
Via Internet - utilizando o programa RAISNET - Programa Gerador da Declaração, disponíveis nos sites abaixo.

Locais de Entrega:
Poderá também ser entregue em disquete na Delegacia Regional do Trabalho, Subdelegacias do Trabalho, Agências Regionais.

As informações referentes a:

  • RAIS após o prazo legal;
  • RAIS retificação/exclusão;
  • Multa;
  • Quem deve declarar;
  • Quem deve ser relacionado;
  • Quem não deve ser relacionado;
  • Valores que devem, e não devem, entregar as remunerações mensais.

Entrar em contato com:
Alô Trabalho: 0800 78 2323 / Site: www.mte.gov.br / E-mail: rais@mte.gov.br

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