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Imagem ilustrativa.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Bandeira da UF. SRTE/PR - Paraná
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Quinta-Feira, 11 de março de 2010

Mediação (Mesa Redonda)

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Mediação é a intervenção de terceiro, que não é parte no litígio entre os conflitantes, com objetivo de alcançar composição de interesses convencionada entre estes.
O mediador, na mesa de negociação não exerce atividade de limitador ao poder do empregador, sequer a tutela do trabalho. Sua função, portanto, é totalmente distinta da fiscalização.

A questão de o mediador ser na maioria dos casos, Auditor Fiscal do Trabalho, ao invés de inibir o procedimento administrativo que visa solucionar controvérsias trabalhistas, vêm promover mudança cultural, incentivando esses servidores a usar o senso crítico e capacidade de reflexão para propor soluções, ampliando o seu universo de atividades.
A mediação publica é comumente chamada de "Mesa Redonda", é um serviço que o Estado coloca para comunidade com as seguintes características:

  • É opcional aos interessados;
  • É conduzida por qualquer servidor do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • A renuncia à via negocial gera efeitos para o processo judicial (IN nº 04do TST);
  • O mediador ocupa o papel de facilitador das conversações;
  • Provocado pelo particular, o aparelho público deve oferecer o serviço.

Mandamentos do Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego

  • Informar e preparar as partes para o processo de negociação;
  • Considerar todos os pontos de vista concernentes a controvérsias;
  • Imprimir tom positivo aos debates entre as partes;
  • Encorajar o surgimento de proposições e sugestões;
  • Apresentar novas idéias nas discussões e criar diferentes formas de resolver o problema;
  • Manter permanentemente sua posição de neutralidade e imparcialidade;
  • Evitar juízos de valor sobre questões ou pessoas;
  • Facilitar o acordo escrito;
  • Na impossibilidade de acordo, deixar o caminho aberto para outro procedimento de resolução de impasse, como arbitragem ou a decisão judicial;
  • Guardar a confidencialidade e a privacidade das partes envolvidas, mantendo sigilo sobre o ocorrido nas reuniões.
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