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A empresa que constituir CIPA deverá observar os seguintes itens:
a) A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos representantes dos empregados eleitos.
b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5, deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma.
Processo Eleitoral
C1) É de responsabilidade do empregador convocar as eleições
para escolha dos representantes dos empregados, sessenta dias antes
do término do mandato.
C2) O edital de convocação deverá ficar fixado
durante quinze dias, de maneira que todos os empregados que queiram
se candidatar tomem ciência e se inscrevam.
a) No ato da inscrição o candidato deverá receber
um recibo;
b) Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego
até a eleição;
C3) O empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral
cinqüenta dias antes do término da gestão em curso,
que será responsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral.
C4) Deverá ser publicado em Edital de Divulgação
o nome dos empregados que se candidataram, esse deverá estar
fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados tomem
ciência dos candidatos inscritos.
C5) Deverá ser realizada a eleição no prazo de
trinta dias antes do término do mandato.
a) Durante a eleição respeitar os turnos de trabalho;
b) Folha de votação deverá ser assinada por todos
os empregados que votarem;
c) Durante a eleição o voto deverá ser secreto;
d) Todo empregado do estabelecimento tem o direito a voto;
C6) Os representantes eleitos e designados deverão ser empossados,
com o devido treinamento de 20 horas conforme a NR-5, no primeiro dia
útil após o término do mandato em curso.
C7) A empresa deverá protocolizar (requerimento) em até
dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho,
as cópias das atas de eleição de Instalação
e Posse, e os Calendários anuais de reuniões, constando
dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término
do mandato.
C8) Protocolizada a documentação na Delegacia Regional
do Trabalho, o empregador não poderá desativar a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, antes do término
do mandato, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Atribuições dos Representantes da CIPA
D1) Divulgar aos trabalhadores informações relativas
à segurança e saúde no trabalhado;
D2) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
D3) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO
e PPRA;
D4) Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a semana
interna de prevenção do trabalho - SIPAT;
D5) As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento
a disposição dos agentes de inspeção do
trabalho;
D6) As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes
com encaminhamento de cópias para todos os membros.
Observações Gerais:
a) A CIPA deverá ser constituída por estabelecimento.
b) No caso de empreiteiras ou empresas de prestação de
serviços, considera-se estabelecimento o local em que seus empregados
estiverem exercendo suas atividades.
c) A empresa deverá guardar os documentos relativos à
eleição, por um período de cinco anos.
d) As empresas ligadas a transportes deverão verificar Portaria
Nº 25 de 27 de maio de 1.999 e Portaria 16 de 10 de maio de 2.001.
e) As empresas que constam nos grupos C 18 e C-18a na Portaria N º
08 de fevereiro de 1.999, deverão verificar a Portaria Nº
24 de 27 de Maio de 1.999.
f) As empresas ligadas a Mineração ou permissionário
de lavra Garimpeira, deverão verificar NR-22.36.
g) É considerado empregado, para fins de constituição
da CIPA, a pessoa que preste serviço de natureza não eventual
ao empregador, sob dependência e mediante salário.
h) O mandato dos membros da CIPA terá a duração
de um ano, permitida uma reeleição (manual da CIPA NR5
item 5.7).
i) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes desde o registro de
sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
j) Caso o empregado queira sair da CIPA, o mesmo deverá solicitar
por escrito ao presidente da comissão, informando ao empregador
e este comunicando Ministério do Trabalho a saída do representante
como a posse de outro para substituí-lo.
k) Toda Legislação, de Segurança e Saúde
do Trabalhador esta a disposição no site: www.mte.gov.br.
*reeleição é a eleição subseqüente.
Modelo de Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados da CIPA - Arquivo PDF (251kb)
Modelo de Ata de Instalação e Posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Arquivo PDF (256kb)