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Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
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Quinta-Feira, 20 de novembro de 2008

Certidão Negativa de Débitos Salariais

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Documentação para Certidão Negativa de Débitos Salariais:

A documentação a seguir deverá ser apresentada à fiscalização, na forma original:

  1. Requerimento em duas vias dirigido ao Delegado Regional do Trabalho, constando a razão social da empresa, endereço, inscrição no CNPJ/CEI, assinatura e qualificação do sócio ou procurador devidamente habilitado (anexando procuração), menção à certidão que se requer e sua finalidade;
  2. Carta de preposto;
  3. Contrato social e última alteração;
  4. Cartão do CNPJ / CEI;
  5. Folhas de pagamento e comprovantes de pagamento salarial dos últimos três meses, na forma de recibos ou crédito bancário (preferencialmente visados pela agência bancária);
  6. Comprovantes de recolhimento do FGTS dos últimos três meses, com a relação de empregados;
  7. Livro de Inspeção do Trabalho;
  8. Última declaração da RAIS.
  9. Declarações ao CAGED dos últimos três meses;
  10. Caso tenha havido rescisão contratual nos últimos três meses, apresentar termo(s) rescisório(s) e guia(s) de recolhimento - GRFC quitados.

Caso a empresa não possua empregados:

  • Declarar no requerimento essa condição, mencionando o mês e o ano do início de sua atividade ou do desligamento de seu último empregado;
  • Apresentar GFIP NEGATIVA.
  • Apresentar, inclusive, os documentos relacionados nos itens 2, 3, 4 e 8, acima.
    Observação: outros documentos poderão ser solicitados, a critério do atendente, para comprovação da regularidade salarial. Apresentar os documentos originais. A certidão terá validade por noventa dias.
    Os dias e horários para apresentação e inspeção dos documentos: terças e quintas-feiras, das 13h00 às 17h00, na Seção de Inspeção do Trabalho, situada na Rua José Loureiro, 574, 1º andar, Centro, Curitiba (PR).

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