Documentação para Certidão Negativa de Débitos Salariais:
A documentação a seguir deverá ser apresentada à fiscalização, na forma original:
- Requerimento em duas vias dirigido ao Delegado Regional do Trabalho, constando a razão social da empresa, endereço, inscrição no CNPJ/CEI, assinatura e qualificação do sócio ou procurador devidamente habilitado (anexando procuração), menção à certidão que se requer e sua finalidade;
- Carta de preposto;
- Contrato social e última alteração;
- Cartão do CNPJ / CEI;
- Folhas de pagamento e comprovantes de pagamento salarial dos últimos três meses, na forma de recibos ou crédito bancário (preferencialmente visados pela agência bancária);
- Comprovantes de recolhimento do FGTS dos últimos três meses, com a relação de empregados;
- Livro de Inspeção do Trabalho;
- Última declaração da RAIS.
- Declarações ao CAGED dos últimos três meses;
- Caso tenha havido rescisão contratual nos últimos três meses, apresentar termo(s) rescisório(s) e guia(s) de recolhimento - GRFC quitados.
Caso a empresa não possua empregados:
- Declarar no requerimento essa condição, mencionando o mês e o ano do início de sua atividade ou do desligamento de seu último empregado;
- Apresentar GFIP NEGATIVA.
- Apresentar, inclusive, os documentos relacionados nos itens 2, 3, 4 e 8, acima.
Observação: outros documentos poderão ser solicitados, a critério do atendente, para comprovação da regularidade salarial. Apresentar os documentos originais. A certidão terá validade por noventa dias.
Os dias e horários para apresentação e inspeção dos documentos: terças e quintas-feiras, das 13h00 às 17h00, na Seção de Inspeção do Trabalho, situada na Rua José Loureiro, 574, 1º andar, Centro, Curitiba (PR).