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Sábado, 4 de julho de 2009

Notícia

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50% das doenças de trabalho estão ligadas à LER e Dort

Curitiba, 28/02/2007 - A Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT/PR) alerta que os trabalhadores que mais sofrem com os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) ou Lesões por Esforços Repetitivos (LER) são aqueles que atuam em ritmos intensos de produção, têm seus intervalos de descanso reduzidos e metas de difícil alcance. Segundo o delegado Regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, entre as empresas que se enquadram nessas características estão os frigoríficos, bancos, supermercados, telecomunicações e do ramo automobilístico.

Ao todo, em 2005, dos 36.227 acidentes registrados no Estado, 1.145 dizem respeito às doenças de trabalho, sendo que 50% são doenças articulares ligadas à LER/Dort. Em virtude disso, entre as metas da DRT/PR para 2007 é realizar 840 fiscalizações em empresas que apresentam esse tipo de risco. Ao todo, deverão ser atingidos 4,4 mil trabalhadores durante as fiscalizações. "A Delegacia do Trabalho pretende conscientizar e sensibilizar o empresariado, através de discussões e fóruns, pois nota-se que há uma enorme falta de cultura ergonômica nas empresas", destaca.

Obrigação das empresas - Segundo o chefe do Setor de Saúde e Segurança do Trabalho (Segur), Sergio Silveira de Barros, toda empresa, que tenha um ou mais funcionários, deve passar anualmente por uma avaliação ambiental, prevista na Norma Regulamentadora 9 (NR9). A Norma estabelece a implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores por meio de uma avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. "O PPRA avalia e procura eliminar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos que os trabalhadores podem ter no ambiente de trabalho", afirma Barros.

Já a NR7, que também auxilia na preservação da saúde do trabalhador, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). De acordo com Barros, as duas normas se complementam para que haja segurança no ambiente de trabalho. "Tanto a NR 7 quanto a NR 9 ajudam no combate aos acidentes de trabalho e também evitam riscos à saúde do trabalhador - desde que implementadas de forma correta pela empresa", comenta o chefe do Segur. Neste contexto as empresas também devem realizar as avaliações ergonômicas dos postos de trabalho, como prevê a NR 17, que aborda temas de ergonomia no trabalho.

Barros alerta que, caso o ambiente onde o trabalhador desempenha suas funções ofereça riscos a sua saúde, o empregador deverá sanar os problemas imediatamente. "A empresa é obrigada a realizar exames médicos em todos os funcionários para verificar se alguém foi prejudicado pelo risco ao qual ficou exposto", acrescenta. Segundo Barros, metade das doenças ocupacionais registradas no Brasil estão ligadas à LER/Dort.

Segundo o chefe do Segur, se houver a verificação de um trabalhador doente por motivos de trabalho, a empresa envia ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). "Se forem detectadas patologias, o funcionário é afastado da empresa para tratamento", complementa Barros. Nos primeiros 15 dias, a empresa paga as despesas e a partir do 16º dia o trabalhador receberá o Auxílio Doença Acidentário do INSS. Durante esse período o Contrato de Trabalho com a empresa fica suspenso.

Denúncia - Muitas empresas demitem o funcionário quando percebem que ele está doente, porém esse trabalhador deve comparecer ao plantão fiscal da DRT ou das Subdelegacias do Trabalho de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu e efetuar uma denúncia. O plantão da DRT/PR atende das 9h às 17h. É necessário informar aos auditores fiscais de plantão o local onde está acontecendo a irregularidade. Há também a possibilidade de denunciar por escrito e enviar via Correios ao protocolo da delegacia. "Sempre é resguardado o sigilo da fonte denunciante", afirma o chefe do Setor de Segurança e Saúde.

Caso seja comprovado, após a denúncia, que o trabalhador estava com a razão, a demissão é cancelada e o trabalhador será encaminhado ao INSS para passar pelo exame médico pericial. "O exame constata se o trabalhador deverá ser afastado da empresa para tratamento", explica o chefe do Segur.

Serviço
Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR)
Rua José Loureiro, 574, Centro, Curitiba-PR
Telefone (41) 3219-7724

Assessoria de imprensa
Renata Souza (5703 DRT/PR)
Jéssica Amaral (estagiária)
41 3219-7774

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