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Imagem ilustrativa.
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Bandeira da UF. SRTE/MA - Maranhão
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Quinta-Feira, 20 de novembro de 2008

Missão, Visão de Futuro, Objetivos, Competências.

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Foto do delegado Allan Kardec Ayres Ferreira.

Prédio/Sede da SRTE/MA
Av. Mal Castelo Branco, nº 789 - São
Francisco CEP 65076-091 São Luis-MA
Foto: Márcio Cruz (Estagiário-NAAd)

Missão

Contribuir para a inserção e a permanência igualitárias de homens e mulheres no processo de desenvolvimento sustentável a partir da proteção dos direitos humanos no trabalho

Visão de Futuro

Ser reconhecida pela qualidade da sua atuação como órgão prestador de serviços públicos

Objetivo Estratégico 2004-2006

Combater a precarização do trabalho.

Objetivos Específicos

  • Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção do trabalho
  • Prestar assistência aos trabalhadores e orientações aos empregadores
  • Viabilizar oportunidades de geração de trabalho e renda
  • Combater a discriminação no mercado de trabalho
  • Mediar conflitos trabalhistas individuais e coletivos

Competências

A Delegacia Regional do Trabalho, unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, tem como competência coordenar, orientar e controlar, na sua área de jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas, a orientação do trabalhador, o fornecimento de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a orientação e o apoio do trabalhador desempregado, a mediação e a arbitragem em negociação coletiva, a conciliação de conflitos trabalhistas e a assistência na rescisão do contrato de trabalho.

Principais Clientes e Usuários

Todos os cidadãos, em especial os trabalhadores e as trabalhadoras, empregados(as) ou não, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos públicos relacionados ao mundo do trabalho e que necessitem dos serviços prestados pela DRT/MA.

Área de Abrangência

A atuação da DRT/MA dá-se em todo o território do Estado do Maranhão, a partir dos diversos serviços, núcleos, Sub-Delegacias e Agências de Atendimento.

Competências Básicas

A DRT/MA integra o Grupo III das Delegacias Regionais do Trabalho, que é o que possui menor estrutura, embora tenha que cumprir as mesmas competências e atribuições que os outros grupos. Isso representa um enorme entrave para as ações institucionais que lhe são inerentes.

Foi criada pelo Decreto-Lei nº 2.168 de 6 de maio de 1.940. Suas competências legais são as seguintes:

  • Coordenação, orientação e controle da fiscalização, direta e indireta, do trabalho;
  • Aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  • Orientação ao trabalhador, ao empregador e aos sindicatos;
  • Fornecimento de Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Mediação em conflitos individuais e coletivos;
  • Depósito de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho;
  • Assistência na rescisão do contrato de trabalho;
  • Habilitação do trabalhador para o recebimento do seguro desemprego;
  • Supervisão dos programas Primeiro Emprego, Qualificação Profissional e Economia Solidária;
  • Registro profissional;
  • Autorização de trabalho a estrangeiros;
  • Coordenação das atividades de administração de pessoal, serviços gerais, modernização administrativa, informática, planejamento e orçamento;
  • Melhoria contínua dos serviços públicos, garantindo padrões de qualidade de atendimento aos usuários e a satisfação dos colaboradores e fornecedores.
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