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Prédio/Sede da SRTE/MA
Av. Mal Castelo Branco, nº 789 - São
Francisco CEP 65076-091 São Luis-MA
Foto: Márcio Cruz (Estagiário-NAAd)
Contribuir para a inserção e a permanência igualitárias de homens e mulheres no processo de desenvolvimento sustentável a partir da proteção dos direitos humanos no trabalho
Ser reconhecida pela qualidade da sua atuação como órgão prestador de serviços públicos
Combater a precarização do trabalho.
A Delegacia Regional do Trabalho, unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, tem como competência coordenar, orientar e controlar, na sua área de jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas, a orientação do trabalhador, o fornecimento de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a orientação e o apoio do trabalhador desempregado, a mediação e a arbitragem em negociação coletiva, a conciliação de conflitos trabalhistas e a assistência na rescisão do contrato de trabalho.
Todos os cidadãos, em especial os trabalhadores e as trabalhadoras, empregados(as) ou não, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos públicos relacionados ao mundo do trabalho e que necessitem dos serviços prestados pela DRT/MA.
A atuação da DRT/MA dá-se em todo o território do Estado do Maranhão, a partir dos diversos serviços, núcleos, Sub-Delegacias e Agências de Atendimento.
A DRT/MA integra o Grupo III das Delegacias Regionais do Trabalho, que é o que possui menor estrutura, embora tenha que cumprir as mesmas competências e atribuições que os outros grupos. Isso representa um enorme entrave para as ações institucionais que lhe são inerentes.
Foi criada pelo Decreto-Lei nº 2.168 de 6 de maio de 1.940. Suas competências legais são as seguintes: