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Art. 1º Às Delegacias Regionais do Trabalho nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, e Tocantins, unidades descentralizadas, subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete coordenar, orientar e controlar, na área de sua jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a inspeção das condições ambientais de trabalho, a aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas, a orientação ao trabalhador, o fornecimento de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a orientação e o apoio ao trabalhador desempregado, a mediação e a arbitragem em negociação coletiva, a conciliação de conflitos trabalhistas, a assistência na rescisão do contrato de trabalho, em conformidade com a orientação e normas emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º As Delegacias Regionais do Trabalho - DRT’s de que trata o capítulo anterior têm a seguinte estrutura:
1. Núcleo de Apoio Administrativo - NAAd
2. Serviço de Qualidade, Atendimento ao Público e Gestão de Programas - SAGEP
3. Seção de Inspeção do Trabalho - SEINT
3.1 Núcleo de Multas e Recursos - NEMUR
3.2 Núcleo de Fiscalização do Trabalho - NEFIT
3.3 Núcleo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - NFGTS
3.4 Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador - NEGUR
4. Seção de Relações do Trabalho - SERET
5. Seção de Emprego e Salário - SES
5.1 Núcleo de Identificação e Registro Profissional - NEPROF
5.2 Núcleo do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial - NSEGAB
6. Seção de Logística e Administração - SELAD
6.1 Núcleo de Pessoal - NUPES
6.2 Núcleo de Serviços Gerais - NUSG
6.3 Núcleo de Atividades Auxiliares - NAAd
6.4 Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEORF
7. Subdelegacias do Trabalho - SDT
7.1 Setor de Inspeção do Trabalho - SEINT
7.2 Setor de Relações do Trabalho - SERT
7.3 Setor de Emprego - SETEM
7.4 Setor de Atividades Auxiliares - SAA
8. Agências Regionais - AA
Art. 3º A Delegacia Regional do Trabalho será dirigida por Delegado; o Serviço, as Seções, os Setores, os Núcleos e as Agências Regionais por Chefe; e as Subdelegacias do Trabalho por Subdelegado, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação vigente.
Art. 5º Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete:
I - assistir ao Delegado no desempenho de suas tarefas de supervisão
e coordenação, bem como em sua representação
política e social;
II - examinar processos e documentos que lhe forem encaminhados, bem como
acompanhar sua tramitação;
III - prestar apoio técnico e administrativo ao Delegado;
IV - coordenar e orientar a execução de planos e programas
de comunicação social;
V - organizar e manter atualizado o arquivo documental sobre veículos
de informação e agentes formadores de opinião, bem
como o cadastro de autoridades; e
VI - planejar, coordenar e organizar a realização de conferências,
encontros, palestras, seminários e simpósios voltados à
divulgação das ações da Delegacia.
Art. 6º Ao Serviço de Qualidade, Atendimento ao Público
e Gestão de Programas compete:
I - promover o desenvolvimento de ações que visem
a melhoria da qualidade dos serviços disponibilizados aos clientes-usuários
da Delegacia, a otimização dos custos operacionais, a motivação
e participação dos servidores, a racionalidade do modo de
fazer, a definição clara dos objetivos e o controle dos
resultados institucionais;
II - acompanhar, orientar e avaliar as ações decorrentes
da implantação de programas de qualidade no âmbito
da Delegacia, observando as orientações da Coordenação-Geral
de Atendimento e Orientação ao Trabalhador;
III - orientar e prestar apoio técnico e logístico
ao comitê responsável pela coordenação de programas
de qualidade;
IV - participar do planejamento e implantação de projetos
de aperfeiçoamento e modernização de sistemas administrativos,
identidade visual e leiaute, no âmbito da Delegacia;
V - realizar levantamento e análises dos procedimentos administrativos
da Delegacia com o objetivo de racionalizar e otimizar a gestão
administrativa;
VI - subsidiar a Coordenação de Assistência
às Unidades Descentralizadas da Coordenação-Geral
de Programação e Avaliação, com informações
sobre os programas e ações do Ministério, desenvolvidas
no âmbito estadual;
VII - supervisionar e acompanhar a execução dos programas
e ações do Ministério, no âmbito estadual,
observando as orientações da Coordenação-Geral
de Programação e Avaliação;
VIII - coordenar a elaboração de documentos sobre
programas e ações desenvolvidas no âmbito da Delegacia,
visando e evidenciar o resultado de gestão;
IX - articular-se com as demais unidades, objetivando viabilizar
as ações do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal
no âmbito da Delegacia;
X - subsidiar a Coordenação-Geral de Desenvolvimento
Institucional e Tecnologia, no estabelecimento de normas e procedimentos
para a administração dos recursos tecnológicos disponíveis
na Delegacia;
XI - subsidiar a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional
e Tecnologia na definição das prioridades de desenvolvimento,
implementação e manutenção de sistemas;
XII - acompanhar a execução de serviços e a produção
de sistemas no âmbito da Delegacia;
XIII - prestar informações e esclarecimentos solicitados
pelos técnicos da Coordenação-Geral de Desenvolvimento
Institucional e Tecnologia;
XIV - implementar, acompanhar, orientar e avaliar os programas de
interesse da Delegacia que visem oferecer à sociedade instrumentos
de melhoria das condições de trabalho e de aperfeiçoamento
das relações de trabalho, com definição clara
de seus objetivos e controle dos resultados institucionais, respeitada
a competência dos outros órgãos;
XV - acompanhar, em articulação com a Seção
de Fiscalização do Trabalho e com a Seção
de Segurança e Saúde do Trabalhador, os respectivos procedimentos
técnicos relativos ao planejamento da ação fiscal,
estabelecendo os pontos de atuação conjunta;
XVI - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades e os programas de
desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com
a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia;
XVII - identificar as necessidades de treinamento a fim de subsidiar
a programação da atividade de desenvolvimento de recursos
humanos da Delegacia;
XVIII - elaborar proposta de projeto de cursos e eventos, submetendo-a
à apreciação da Coordenação de Desenvolvimento
de Recursos Humanos, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento
Institucional e Tecnologia;
XIX - promover a realização de cursos, conferências,
encontros, palestras, seminários, simpósios e similares,
visando à capacitação e ao desenvolvimento dos servidores
da Delegacia;
XX - aplicar, acompanhar e controlar os processo de avaliação
do desempenho;
XXI - implementar, coordenar e controlar o programa de estágio
curricular;
XXII - promover o treinamento introdutório para os servidores
concursados, redistribuídos e cedidos;
XXIII - identificar, selecionar e cadastrar profissionais e instituições
externas locais, potenciais parceiros e prestadores de serviços
na área de desenvolvimento de recursos humanos;
XXIV - obter e fornecer dados para a alimentação do
sistema de informações gerenciais de desenvolvimento de
recursos humanos;
XXV - acompanhar, apoiar e implementar, no âmbito de sua jurisdição,
as ações promovidas pela Coordenação-Geral
de Atendimento e Orientação ao Trabalhador relativas à
manutenção e melhoria de desempenho das atividades de atendimento
e orientação ao público usuário dos serviços
prestados pelas Delegacias e suas unidades administrativas subordinadas;
XXVI - identificar necessidades, implementar e acompanhar as ações
de aperfeiçoamento dos serviços locais prestados ao público
usuário dos serviços;
XXVII - apoiar a implantação e funcionamento local
das centrais de atendimento e serviços de orientação
à distância mantidas pelo Ministério;
XXVIII - executar ações de avaliação
da satisfação dos usuários dos serviços locais
do Ministério;
XXIX - colaborar, em sua área de jurisdição,
com os processos de implantação e funcionamento de ouvidoria
do Ministério;
XXX - apoiar visitas técnicas regulares às unidades
de atendimento e orientação ao público;
XXXI - manter, em sua área de competência, contatos
e articulações com as demais áreas da Delegacia e
suas unidades subordinadas necessárias ao desempenho e à
melhoria dos serviços de atendimento e orientação
ao público;
XXXII - colaborar com o suprimento de informações
locais relacionadas com atendimento e orientação ao público
em vista de sua veiculação pela home page do Ministério;
XXXIII - colaborar com o suprimento de informações
para os bancos de dados mantidos pela Coordenação-Geral
de Atendimento e Orientação ao Trabalhador sobre a localização,
organização e características funcionais de todas
as unidades de atendimento e orientação ao público,
sobre os indicadores sócioeconômicos e culturais das localidades
de implantação daquelas unidades, bem como sobre outras
informações relevantes para os serviços da área;
XXXIV - colaborar com o desenvolvimento de instrumentos de divulgação
dos serviços de atendimento e orientação ao público
do Ministério; e
XXXV - acompanhar, em articulação com a Seção
de Fiscalização do Trabalho e com a Seção
de Emprego e Salário, os procedimentos de fiscalização
de empresas que apresentem indícios de irregularidades na área
de seguro-desemprego.
Art. 7º À Seção de Inspeção do
Trabalho compete:
I - coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução
das atividades de fiscalização do trabalho, visando assegurar
o cumprimento das normas de proteção ao trabalho e daquelas
relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
II - combater o trabalho escravo, infantil e quaisquer outras formas degradantes,
bem como das atividades de fiscalização relacionadas à
segurança e à saúde do trabalhador;
III - proporcionar as condições necessárias aos trabalhos
de pesquisas regionais;
IV - articular-se com a Seção de Relações
do Trabalho, na realização de mesas redondas tripartites,
com o objetivo de sanar irregularidades detectadas pela inspeção
do trabalho, observando as orientações e diretrizes provenientes
da Secretaria de Inspeção do Trabalho; e
V - realizar avaliações periódicas, participando
diretamente da execução e supervisão de atividades
externas relacionadas à sua área de atuação,
no âmbito de sua jurisdição.
Art. 8º Ao Núcleo de Multas e Recursos compete:
I - processar os autos de infração e Notificações
para Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
NDFG;
II - analisar defesas originárias de autos de infração
e NDFG;
III - elaborar as contra-razões de recursos referentes a autos
de infração e a NDFG e encaminhá-las à instância
superior;
IV - conceder vista de processo de autos de infração e NDFG;
V - elaborar, mensalmente, relatórios das suas atividades;
VI - realizar levantamentos estatísticos sobre a ação
fiscal do FGTS e das NDFG encaminhadas para cobrança;
VII - notificar, por meio de publicação de edital na imprensa
oficial, os infratores e devedores não localizados;
VIII - encaminhar os processos com multas ou débitos não
recolhidos para cobrança amigável ou judicial;
IX - organizar e manter o acesso aos sistemas do FGTS administrados pela
Caixa Econômica Federal - CEF, atualizando as informações
e dados de responsabilidade da Delegacia relativos aos processos de NDFG;
X - implementar e manter cadastro de empresas recorrentes;
XI - processar e encaminhar ao setor competente, para análise,
os autos de infração de segurança e saúde
do trabalhador e notificar as empresas sobre as multas impostas; e
XII - elaborar, mensalmente, demonstrativos dos valores recolhidos
relativos às multas impostas e notificar as empresas.
Art. 9º Ao Núcleo de Fiscalização do Trabalho
compete:
I - elaborar o plano anual de fiscalização do trabalho da
Delegacia, ouvidas as entidades sindicais e outros órgãos
e instituições interessados, e acompanhar sua execução;
II - elaborar relatórios sobre os resultados e custos dos programas
de fiscalização do trabalho;
III - articular-se com universidades e entidades de pesquisa, com o objetivo
de promover o acesso a estudos, dados e informações a serem
utilizados como subsídios ao planejamento de ações
de fiscalização do trabalho;
IV - acompanhar e monitorar a execução das atividades relativas
à entrada de dados e consulta ao Sistema Federal de Inspeção
do Trabalho - SFIT, verificando a consistência e a qualidade dos
dados introduzidos no Sistema pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, mantendo
atualizado inclusive o Cadastro de Agentes de Inspeção do
Trabalho;
V - propor medidas corretivas para as distorções ocorridas
na execução do programa de fiscalização do
trabalho;
VI - propor a adequação dos procedimentos administrativos
segundo critérios de funcionalidade, simplificação
e produtividade, visando ao aprimoramento da ação fiscal;
VII - acompanhar e avaliar os indicadores de produtividade institucional
e individual, relacionados à fiscalização do trabalho,
a partir dos dados administrados pelo SFIT;
VIII - elaborar os relatórios de atividades gerais da fiscalização
do trabalho;
IX - articular-se com outras instituições e entidades da
administração pública nos âmbitos federal,
estadual e municipal, particularmente com as instâncias regionais
da CEF, Previdência Social e Procuradoria da Fazenda Nacional -
PFN, a fim de colher subsídios e informações para
o aprimoramento do planejamento das ações e da execução
da fiscalização do trabalho;
X - organizar e manter o acesso às bases de dados e cadastros disponíveis,
em articulação com o Núcleo do FGTS, para aprimorar
o planejamento da ação fiscal;
XI - realizar pesquisas, estudos e diagnósticos para subsidiar
a elaboração de projetos, programas e campanhas;
XII - assegurar a execução das atividades de fiscalização
do trabalho, garantindo o alcance das metas definidas no plano anual de
fiscalização do trabalho da Delegacia e em projetos, programas
e campanhas de iniciativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
XIII - manter serviço de orientação ao público
sobre matéria relativa à legislação trabalhista;
XIV - atender às demandas do Ministério Público na
instrução de processos;
XV - supervisionar diligências e viagens relativas à fiscalização
do trabalho;
XVI - orientar e controlar a execução de atividades de fiscalização
do trabalho no âmbito das Subdelegacias do Trabalho e Agências
de Atendimento;
XVII - propor a melhor distribuição do contingente de Auditores-Fiscais
do Trabalho nas diversas jurisdições da Delegacia;
XVIII - desenvolver estudos técnicos visando ao aprimoramento da
ação fiscal;
XIX - acompanhar as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, verificando
o cumprimento de orientações e diretrizes provenientes da
Secretaria de Inspeção do Trabalho, relacionadas principalmente
ao combate do trabalho escravo, infantil e quaisquer outras formas degradantes;
e
XX - expedir certidões na sua área de competência.
Art. 10º Ao Núcleo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
compete:
I - implementar e manter em funcionamento o sistema de fiscalização
indireta do FGTS;
II - organizar e manter o acesso às bases de dados e cadastros
disponíveis, inclusive sistematizando as informações
de indícios de débitos, parcelamentos e concessão
de certificados de regularidade, para alimentar o sistema de fiscalização
indireta do FGTS;
III - subsidiar o processo de planejamento da fiscalização
do FGTS;
IV - notificar os empregadores para comparecimento à Delegacia
visando à apresentação de documentos, baseando-se
em pré-seleção efetuada pelas informações
disponíveis relativas a indícios de irregularidades sobre
os recolhimentos ao FGTS;
V - estabelecer escala de plantão de Auditores-Fiscais do Trabalho
para o atendimento dos empregadores notificados; e
VI - comunicar à Seção de Inspeção
do Trabalho sobre os casos não resolvidos e que demandem fiscalização
direta.
Art. 11º Ao Núcleo de Segurança e Saúde do
Trabalhador compete:
I - elaborar o plano anual, os programas, os projetos e as atividades
de fiscalização da Delegacia na área de segurança
e saúde do trabalhador e acompanhar sua execução;
II - articular-se com universidades e entidades de pesquisa, com o objetivo
de promover o acesso a estudos, dados e informações a serem
utilizados como subsídios para o planejamento de ações
na área de segurança e saúde do trabalhador;
III - propor medidas corretivas para as distorções identificadas
na execução do programa de fiscalização na
área de segurança e saúde do trabalhador;
IV - propor a adequação de procedimentos administrativos
segundo critérios de funcionalidade, simplificação
e produtividade, visando ao aprimoramento das ações de controle
e fiscalização na área de segurança e saúde
do trabalhador;
V - controlar a produção dos profissionais que atuam na
área de segurança e saúde do trabalhador, no âmbito
da Delegacia;
VI - organizar e manter cadastro de profissionais na área de segurança
e saúde do trabalhador, bem como de empresas na área de
atuação da Delegacia;
VII - assegurar a execução das atividades de fiscalização
na área de segurança e saúde do trabalhador;
VIII - manter serviço de orientação ao público
sobre a proteção na área de segurança e saúde
do trabalhador;
IX - controlar as diligências e viagens relativas às ações
de fiscalização na área de segurança e saúde
do trabalhador;
X - elaborar os relatórios de fiscalização na área
de segurança e saúde do trabalhador;
XI - propor a melhor distribuição do contingente de profissionais
da área de segurança e saúde do trabalhador na área
de jurisdição da Delegacia;
XII - desenvolver estudos técnicos visando ao aprimoramento das
ações de fiscalização na área de segurança
e saúde do trabalhador;
XIII - proporcionar as condições necessárias aos
trabalhos regionais de pesquisa, na área de segurança e
saúde do trabalhador, nas empresas que apresentem maior incidência
de acidentes de trabalho;
XIV - colaborar com o Ministério Público nos assuntos relacionados
às questões de segurança e saúde do trabalhador;
XV - verificar o cumprimento da legislação de segurança
e saúde do trabalhador na área de jurisdição
da Delegacia;
XVI - participar de negociações coletivas que envolvam questões
relativas à segurança e à saúde do trabalhador;
XVII - caracterizar, classificar e delimitar as atividades que ofereçam
insalubridade ou periculosidade em sua execução;
XVIII - analisar e emitir parecer, após avaliação
das condições de trabalho, em processos de redução
do intervalo de repouso e alimentação e em processos de
prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres;
XIX - elaborar roteiro de fiscalização anual de empresas
beneficiárias e fornecedoras do Programa de Alimentação
do Trabalhador - PAT;
XX - subsidiar e acompanhar o cadastramento de empresas que utilizem substâncias
regidas por legislação específica;
XXI - orientar os interessados nos processos de credenciamento de laboratórios
de ensaio, para testes de equipamento de proteção individual;
XXII - orientar os interessados nos pedidos de registro na área
de segurança e saúde do trabalhador;
XXIII - acompanhar as atividades de fiscalização na área
de segurança e saúde do trabalhador, verificando o cumprimento
das normas pertinentes; e
XXIV - orientar e controlar a execução de atividades de
fiscalização na área de segurança e saúde
do trabalhador, no âmbito das Subdelegacias do Trabalho e Agências
de Atendimento.
Art. 12º À Seção de Relações
do Trabalho compete coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução
dos serviços de mediação e arbitragem trabalhista
e de assistência ao trabalhador na rescisão do contrato de
trabalho, bem como prestar informações sobre os pedidos
de registro de empresas de serviços temporários e referentes
aos processos de autorização de trabalho a estrangeiros,
observando as orientações e diretrizes provenientes dos
órgãos competentes do Ministério e, especificamente:
I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais
e coletivos de trabalho;
II - estimular o diálogo entre as partes conflitantes para resolução
dos conflitos, esclarecendo fatos e sugerindo hipóteses aos interessados;
III - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes
das negociações de conflitos coletivos;
IV - prestar informações pertinentes ao acompanhamento de
negociações coletivas e greves;
V - processar e sistematizar as informações sobre greves
e demissões em massa ocorridas na área de jurisdição
da Delegacia;
VI - atender às solicitações internas e externas
sobre informações pertinentes ao acompanhamento da conciliação
de conflitos coletivos e individuais;
VII - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro sindical;
VIII - executar, com o apoio da área de fiscalização,
o serviço de mediação em conflitos entre trabalhadores
e empregadores sobre direitos controversos denunciados;
IX - propor alternativas para a solução da controvérsia;
X - colocar à disposição dos conflitantes os recursos
técnicos disponíveis e informá-los sobre as conseqüências
jurídicas;
XI - orientar o trabalhador quanto aos direitos pretendidos, preservando
os de natureza trabalhista quando líquidos e certos;
XII - orientar os interessados quanto aos seus direitos e obrigações
resultantes de rescisão ou qualquer outra forma de dissolução
do contrato de trabalho;
XIII - examinar o termo de rescisão de contrato de trabalho sob
os aspectos legal e contábil;
XIV - assistir, com o apoio da área de fiscalização,
ao trabalhador na rescisão ou extinção do contrato
de trabalho, de acordo com a legislação vigente;
XV - elaborar demonstrativos mensais das rescisões contratuais
assistidas;
XVI - atender às solicitações internas e externas
sobre informações pertinentes a homologações
e rescisões contratuais efetivadas no âmbito da Delegacia;
XVII - orientar pessoas físicas e jurídicas sobre o processo
de autorização de trabalho a estrangeiros;
XVIII - receber e orientar os processos de autuação de solicitações
de autorização de trabalho a estrangeiros;
XIX - manter cadastro dos processos de solicitações de autorização
de trabalho a estrangeiros e acompanhar seu andamento;
XX - levantar e fornecer dados sobre a força ativa de trabalho
estrangeiro no Estado; e
XXI - realizar avaliações periódicas, participando
diretamente da execução e supervisão de atividades
externas relacionadas à sua área de atuação,
no âmbito de sua jurisdição.
Art. 13º À Seção de Emprego e Salário
compete:
I - coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução
das atividades relacionadas às políticas de emprego, à
identificação e ao registro profissional, ao Seguro-Desemprego,
ao Abono Salarial e à Geração de Emprego e Renda;
II - coletar e sistematizar dados sobre tendências do mercado de
trabalho, em níveis local e regional, a partir de informações
sobre rescisões, dissídios e outras fontes disponíveis;
III - divulgar informações sobre tendência de mercado
de trabalho entre sindicatos de trabalhadores, associações
de empregadores, entidades de formação profissional, Secretarias
do Trabalho do Estado e Municípios e Comissões Estaduais
de Emprego;
IV - supervisionar e orientar as atividades de fomento ao trabalho
e assistência ao trabalhador;
V - coordenar o processo de identificação do trabalhador;
VI - receber a Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS e suas retificações, quando fora do prazo
legal, bem como orientar seus declarantes;
VII - receber, mensalmente, o Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados
- CAGED e orientar seus declarantes; e
VIII - realizar avaliações periódicas, participando
diretamente da execução e supervisão de atividades
externas relacionadas à sua área de atuação,
no âmbito de sua jurisdição.
Art. 14º Ao Núcleo de Identificação e Registro
Profissional compete:
I - emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, inclusive
para estrangeiros, conforme legislação em vigor;
II - controlar o estoque e a distribuição de CTPS para órgãos
e entidades conveniadas;
III - realizar estatísticas mensais e emitir relatórios
sobre a emissão e entrega de CTPS;
IV - preparar convênios e termos aditivos para emissão de
CTPS;
V - realizar treinamento para capacitação e habilitação
de pessoal para emissão de CTPS;
VI - organizar e manter atualizado o cadastro de portadores de CTPS;
VII - fornecer dados à elaboração de normas sobre
identificação profissional;
VIII - promover a descentralização das atividades de identificação
profissional e controlar o cumprimento dos respectivos convênios;
IX - orientar e avaliar a emissão de CTPS;
X - orientar e analisar os processos de registro profissional e de livros
e fichas de empregados, bem como efetuar os respectivos registros;
XI - compilar dados estatísticos e elaborar relatórios sobre
registro;
XII - controlar e arquivar os processos de registro;
XIII - fornecer certidões de registro;
XIV - processar recursos contra indeferimento de pedidos de registro;
XV - denunciar irregularidades ou fraudes documentais;
XVI - manter cadastro atualizado de registros concedidos pela Delegacia;
e
XVII - fornecer informações sobre a Classificação
Brasileira de Ocupações - CBO.
Art. 15 º Ao Núcleo do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial
compete:
I - orientar o trabalhador dispensado em relação aos seus
direitos;
II - subsidiar o processo de fiscalização de empresas que
apresentem indícios de irregularidades na área do Seguro-Desemprego
e do Abono Salarial;
III - receber e processar os requerimentos do Seguro-Desemprego;
IV - articular-se com os postos do Sistema Nacional de Emprego - SINE,
visando o encaminhamento do trabalhador dispensado aos programas de intermediação
de mão-de-obra;
V - informar os critérios de concessão do Abono Salarial;
VI - consultar e informar, dentro do Programa do Abono Salarial, o saldo
em conta e a agência pagadora do benefício no âmbito
da Delegacia;
VII - verificar a inscrição e o credenciamento de participantes
do Programa do Abono Salarial; e
VIII - subsidiar o processo de fiscalização de empresas
que apresentem indícios de irregularidades na área do Abono
Salarial.
Art. 16º À Seção de Logística e Administração
compete planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução
das atividades relacionadas à administração de pessoal
e à assistência e medicina social e administração
de material, patrimônio, obras, transporte, edifícios públicos,
comunicações administrativas, planejamento e orçamento,
bem como a gestão de contratos de prestação de serviços,
observando as orientações e diretrizes provenientes da Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração e:
I - realizar avaliações periódicas, participando
diretamente da execução e supervisão de atividades
externas relacionadas à sua área de atuação,
no âmbito de sua jurisdição.
Art. 17º Ao Núcleo de Pessoal compete:
I - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores
ativos, aposentados e pensionistas nos arquivos físicos e nos sistemas
informatizados;
II - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento,
temporário ou definitivo, dos servidores da Delegacia;
III - expedir certidões, mapas de tempo de serviço, declarações
e qualificação funcional dos servidores da Delegacia;
IV - proceder ao controle de férias, freqüência e licença
dos servidores da Delegacia;
V - proceder ao controle e acompanhamento dos atos relacionados a provimento
e vacância de cargos e funções dos servidores sob
sua jurisdição, transmitindo os dados à Seção
de Logística e Administração, bem como publicar no
Diário Oficial da União os casos de falecimento de servidor
ativo para vacância;
VI - proceder à execução dos atos de lotação
e movimentação interna dos servidores;
VII - conceder progressão aos servidores da Delegacia e informá-la
à Seção de Logística e Administração;
VIII - examinar processos de concessão inicial e alterações
de aposentadorias e pensões e fornecer as respectivas informações;
IX - analisar processos de revisão, proventos, aposentadoria e
pensão;
X - atender e orientar aposentados e pensionistas;
XI - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e
pensionistas;
XII - organizar e manter atualizados registros e fichas financeiras dos
servidores;
XIII - expedir guias financeiras decorrentes da movimentação
de pessoal;
XIV - preparar processos relativos a pagamento de exercícios anteriores,
restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos
servidores;
XV - examinar e instruir processos que tratam dos deveres e direitos dos
servidores sob sua jurisdição, emitindo pareceres em atos
sobre assuntos de sua competência;
XVI - recepcionar os servidores concursados, redistribuídos, cedidos
e os ocupantes de cargos em comissão, encaminhando-os às
respectivas entrevistas e exames médicos.
XVII - organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores beneficiários
da Delegacia e informar à Seção de Logística
e Administração quando houver alterações;
XVIII - coordenar as atividades voltadas à assistência médica,
ambulatorial, hospitalar, odontológica e farmacêutica prestadas
aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Delegacia;
XIX - prestar assistência social aos servidores;
XX - orientar e controlar as atividades relativas ao processo de
emissão de laudos periciais de licença médica dos
servidores;
XXI - divulgar, conceder e fornecer os benefícios previstos em
lei e em atos administrativos do Ministério;
XXII - elaborar relatório de prestação de contas
referentes aos benefícios concedidos aos servidores da Delegacia;
e
XXIII - subsidiar o Núcleo de Execução Orçamentária
e Financeira na elaboração da proposta anual de orçamento
para a área de benefícios da Delegacia.
Art.18º Ao Núcleo de Serviços Gerais compete:
I - supervisionar, registrar e acompanhar a execução
de contratos de prestação de serviços, execução
de obras e entrega futura;
II - elaborar minutas de acordos, contratos, cartas-contrato, distratos,
termos aditivos e outros congêneres;
III - providenciar as assinaturas dos instrumentos contratuais,
IV - providenciar a publicação dos instrumentos contratuais
no Diário Oficial da União, nos prazo definidos na legislação
em vigor;
V - definir os gestores responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização dos contratos;
VI - promover a aplicação de penalidades por inadimplência
contratual dos fornecedores;
VII - analisar e conferir os cálculos relativos à
repactuação e reequilíbrios econômicos-financeiros
dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
e
VIII - receber e devolver as garantias dos contratos de prestação
de serviços, execução de obras e entrega futura;
IX - receber, conferir, classificar e registrar pedidos de aquisição
de material, prestação de serviços e execução
de obras;
X - processar aquisições de material, bem como contratações
de serviços;
XI - colaborar com a Comissão Permanente de Licitação;
XII - controlar os prazos de entrega de material e execução
de serviços contratados e propor a aplicação das
penalidades previstas na legislação em vigor, aos inadimplentes;
XIII - fornecer, quando solicitados, atestados de capacidade técnica
aos fornecedores e prestadores de serviços;
XIV - examinar os pedidos de inscrição de firmas no cadastro
de fornecedores e prestadores de serviços, bem como efetuar seu
registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
XV - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos
e especificações técnicas de materiais e serviços;
XVI - manter o controle físico e financeiro do material em estoque,
bem como apresentar mensalmente demonstrativo contábil de materiais
adquiridos, fornecidos e em estoque;
XVII - atender às requisições de material feitas
pelas unidades da Delegacia;
XVIII - apropriar, no Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI, as despesas relativas à aquisição
de material de consumo;
XIX - atestar o recebimento de materiais em nota fiscal, fatura ou documento
equivalente;
XX - zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados
de forma adequada e em local apropriado e seguro;
XXI - classificar, registrar, cadastrar e tombar bens patrimoniais;
XXII - efetuar o controle referente a incorporação,
distribuição, alienação, cessão, baixa,
transferência, e o remanejamento de bens patrimoniais;
XXIII - inventariar periodicamente os bens patrimoniais;
XXIV - avaliar bens patrimoniais para incorporação, aquisição,
indenização, permuta ou alienação;
XXV - instruir os processos relativos ao desfazimento ou desaparecimento
de bens patrimoniais;
XXVI - proceder a legalização dos bens imóveis, observando
as normas e procedimentos do Sistema de Patrimônio da União;
XXVII - promover a manutenção, conservação
e recuperação dos bens patrimoniais; e
XXVIII - coordenar mudanças e remanejamento de bens patrimoniais.
Art. 19º Ao Núcleo de Atividades Auxiliares compete:
I - coordenar e controlar a utilização da frota de veículos
da Delegacia;
II - promover a manutenção, a conservação,
o registro e o licenciamento de veículos;
III - analisar e controlar os custos de manutenção de veículos,
bem como seu consumo de combustível, propondo, quando necessária,
a alienação de viaturas antieconômicas;
IV - propor e coordenar o plano de aquisição de veículos;
V - coordenar, orientar e controlar a execução dos serviços
gráficos e de reprografia da Delegacia;
VI - promover a execução e o acompanhamento de obras de
conservação e reparo de edifícios e dependências
ocupados pelos órgãos da Delegacia;
VII - estudar e analisar projetos de aquisição, construção,
ampliação e reforma de imóveis;
VIII - controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção
de elevadores e dos sistemas elétrico, hidráulico e de ar
condicionado, bem como aquelas referentes aos dispositivos de segurança,
à instalação de divisórias e à comunicação
visual;
IX - controlar a utilização de espaço físico
e de equipamentos hidráulicos e elétricos;
X - controlar e fiscalizar o consumo de água e de energia elétrica;
XI - estabelecer especificações de obras, instalações
e equipamentos;
XII - organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços
de carpintaria e pintura;
XIII - gerenciar os contratos de manutenção, vigilância,
limpeza, conservação, transportes, obras e outros necessários
ao apoio logístico da Delegacia;
XIV - controlar a entrada e a saída de bens patrimoniais, materiais
e veículos oficiais;
XV - organizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços
de copa, distribuição de água potável, limpeza,
jardinagem e chaveiro;
XVI - operar e acompanhar o funcionamento do sistema de som ambiente dos
auditórios;
XVII - coordenar e orientar a utilização dos equipamentos
de telecomunicações e propor normas que regulamentem seu
uso adequado;
XVIII - controlar e manter em funcionamento a central do PABX e as redes
de voz;
XIX - promover, orientar e controlar a execução das atividades
relativas à manutenção técnica do sistema
de telefonia nas instalações da Delegacia;
XX - acompanhar as instalações de linhas diretas e privadas,
ramais, fax, modem, telex e fax-modem;
XXI - acompanhar e gerir os contratos de prestação de serviços
relativos à manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos de telefonia e da rede interna;
XXII - analisar as contas telefônicas, identificando as ligações
de caráter particular, e encaminhá-las para cobrança;
XXIII - desenvolver atividades relativas a seleção,
aquisição e processamento técnico do acervo bibliográfico;
XXIV - manter um sistema de controle de empréstimo do acervo,
seguro e eficaz;
XXV - organizar a autuação e movimentação
dos processos gerados na Delegacia;
XXVI - registrar e distribuir a correspondência recebida e
expedida pela Delegacia;
XXVII - organizar e preservar documentos e processos conforme orientação
determinada pela Política Nacional de Arquivo para o Setor Público,
do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
XXVIII - receber, conferir e encaminhar matérias da Delegacia
para serem publicadas no Diário Oficial; e
XXIX - organizar e disponibilizar toda e qualquer informação
pertinente a área trabalhista, de forma adequada, inclusive as
bases de dados do Sistema de Informação do Congresso Nacional
- SICON, com a finalidade de atender ao público, conforme
preconiza a Constituição no seu artigo 5º.
Art. 20º Ao Núcleo de Execução Orçamentária
e Financeira compete:
I - supervisionar, orientar e promover a execução das atividades
de movimentação dos recursos orçamentários
e financeiros na área de competência da Delegacia;
II - fornecer ao Delegado os elementos necessários à elaboração
da proposta orçamentária anual;
III - preparar a programação financeira da Delegacia;
IV - efetuar o controle de crédito orçamentário e
de outros adicionais, bem como apresentar relatórios ao Delegado
sobre a disponibilidade de recursos orçamentários;
V - coordenar as atividades relacionadas à operação
do SIAFI;
VI - preparar os documentos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial e arquivá-los na conformidade documental
à disposição do Sistema Federal de Controle; e
VII - coordenar a elaboração da tomada de contas da Delegacia.
Art. 21º Às Subdelegacias do Trabalho, unidades administrativas subordinadas ao Delegado, compete coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas à fiscalização do trabalho, emprego, relações trabalhistas e segurança e saúde do trabalhador, bem como prestar informações nos processos de autorização de trabalho a estrangeiros, na área de sua jurisdição.
Art. 22º Ao Setor de Inspeção do Trabalho compete:
I - executar as atividades relacionadas à fiscalização
do trabalho no âmbito de sua jurisdição, conforme
planejamento e programação da Delegacia;
II - combater o trabalho escravo, infantil e quaisquer outras formas degradantes;
III - fiscalizar os recolhimentos ao FGTS;
IV - processar e encaminhar ao Núcleo de Multas e Recursos os autos
de infração e NDFG;
V - executar as atividades relacionadas à segurança e saúde
do trabalhador;
VI - acompanhar e orientar a execução das atividades relativas
à entrada de dados e consulta ao SFIT, monitorando a consistência
e a qualidade dos dados introduzidos no sistema pelos Agentes de Inspeção
do Trabalho; e
VII - acompanhar e avaliar os indicadores de produtividade institucional
e individual relacionados à inspeção do trabalho,
a partir dos dados administrados pelo SFIT.
Art. 23º Ao Setor de Relações do Trabalho compete:
I - promover a conciliação de conflitos coletivos e individuais;
II - incentivar a negociação entre trabalhadores e empregadores,
bem como entre seus respectivos representantes;
III - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes
de conflitos coletivos;
IV - atender às solicitações internas e externas
relativas às informações pertinentes ao acompanhamento
de negociações coletivas e de greves;
V - mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores;
VI - orientar o trabalhador em relação aos seus direitos,
preservando os de natureza trabalhista, quando líquidos e certos;
VII - assistir ao trabalhador na rescisão ou extinção
do contrato de trabalho, de acordo com a legislação vigente;
e
VIII - orientar pessoas físicas e jurídicas sobre processo
de autorização de trabalho a estrangeiros.
Art. 24º Ao Setor de Emprego compete:
I - fornecer dados, em nível regional, sobre as condições
do mercado de trabalho;
II - manter banco de dados atualizado sobre o mercado de trabalho no âmbito
regional;
III - analisar solicitações de registros;
IV - executar as atividades relacionadas à identificação
profissional em nível regional;
V - fornecer dados à elaboração de normas sobre identificação
profissional e controlar o cumprimento de convênios;
VI - elaborar relatórios sobre registros e emissão de CTPS;
VII - autenticar livros e fichas de registros de empregados;
VIII - executar e controlar a operacionalização do Seguro-Desemprego
na área de sua competência;
IX - coordenar e acompanhar o processo de integração com
o SINE e de qualificação profissional do trabalhador;
X - orientar e encaminhar os interessados aos cursos disponíveis
de formação profissional; e
XI - receber o CAGED, mensalmente, e a RAIS, e suas retificações
quando fora do prazo legal, bem como orientar seus declarantes.
Art. 25ºAo Setor de Atividades Auxiliares compete:
I - executar as atividades relacionadas a serviços gerais, administração
de material, patrimônio, recursos humanos, modernização
administrativa e informática no âmbito da Subdelegacia, observando
as orientações e diretrizes provenientes da Delegacia;
II - fornecer o apoio logístico necessário ao funcionamento
da Subdelegacia; e
III - acompanhar e controlar a execução dos contratos de
manutenção administrativa e atestar a prestação
de serviços no âmbito da Subdelegacia.
Art. 26º Às Agências Regionais compete prestar os serviços trabalhistas que lhes forem determinados pelo Delegado ou pelo Subdelegado, de acordo com a sua capacidade técnica-operativa.
Art. 27º Ao Delegado Regional do Trabalho incumbe:
I - coordenar, dirigir e avaliar a execução das atividades
da Delegacia;
II - assessorar os dirigentes do Ministério do Trabalho e Emprego
na formulação de diretrizes e na definição
de prioridades para a Delegacia;
III - articular-se com autoridades estaduais e municipais, visando ao
intercâmbio de informações nas áreas de atuação
do Ministério;
IV - decidir, em primeira instância, os processos de autos de infração
e NDFG;
V - conceder registro profissional;
VI - assinar portarias, instruções e ordens de serviço;
VII - designar a Comissão Permanente de Licitação;
VIII - atuar como interveniente em convênios celebrados entre o
Ministério do Trabalho e Emprego e o Governo do Estado;
IX - ratificar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
observando a legislação em vigor;
X - autorizar o desfazimento de bens patrimoniais do acervo da Delegacia;
XI - designar a comissão de sindicância e instaurar processo
administrativo disciplinar;
XII - atender às requisições da Corregedoria
prestando o suporte técnico-administrativo necessário ao
desempenho de suas atribuições; e
XIII - praticar os demais atos necessários à consecução
dos objetivos da Delegacia.
Art. 28º Aos Chefes de Serviço e Seção incumbe:
I - coordenar, dirigir e avaliar a execução das atividades
de sua competência no âmbito de suas respectivas unidades;
II - assessorar o Delegado nos assuntos de sua competência;
III - apresentar ao Delegado planos específicos de trabalho das
respectivas unidades, bem como relatórios das atividades desenvolvidas;
e
IV - praticar os demais atos necessários à consecução
dos objetivos das respectivas unidades.
§1º Aos Chefes de Seção de Relações
do Trabalho, Inspeção do Trabalho, Emprego e Salário
e Logística e Administração incumbe realizar avaliações
periódicas, participando diretamente da execução
e supervisão de atividades externas relacionadas à sua área
de atuação, no âmbito de sua jurisdição.
§2º Ao Chefe da Seção de Logística e Administração
incumbe, ainda, praticar os atos de ordenação de despesas,
bem como homologar licitações e aprovar casos de dispensa
e inexigibilidade de licitação, observando o disposto na
legislação em vigor.
Art. 29º Aos Chefes de Setor e Núcleo incumbe:
I - dirigir e avaliar a execução das atividades de competência
de suas respectivas unidades;
II - assistir ao dirigente ao qual estiver subordinado; e
III - praticar os demais atos necessários à consecução
dos objetivos das respectivas unidades.
Parágrafo único. Ao Chefe do Núcleo de Execução
Orçamentária e Financeira e da Seção de Logística
e Administração incumbe, ainda, assinar, conjuntamente,
ordens bancárias e outros documentos de natureza financeira e contábil.
Art. 30º Aos Subdelegados do Trabalho incumbe coordenar, dirigir
e avaliar a execução das atividades de inspeção
do trabalho, relações do trabalho e emprego, bem como as
atividades administrativas necessárias à consecução
dos objetivos da Subdelegacia e:
I - realizar avaliações periódicas, participando
diretamente da execução e supervisão de atividades
externas relacionadas à sua área de atuação,
no âmbito de sua jurisdição.
Art. 31 º Aos Chefes de Agências Regionais incumbe dirigir e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades, na sua área de jurisdição, e outras que lhes forem atribuídas pelo Delegado ou pelo Subdelegado, conforme a vinculação administrativa.
Art. 32º Os processos administrativos cuja gestão exige assessoria, parecer ou autorização de natureza jurídica deverão ser encaminhados à Consultoria Jurídica do Ministério para exame prévio e conclusivo.
Art. 33º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Delegado.