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Relações de Trabalho
Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
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Quinta-Feira, 18 de março de 2010
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Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

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A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. Legislação Pertinente: art. 477 da CLT e Instrução Normativa SRT nº 03, de 21 de junho de 2002. Competência do MTE: art. 477, § 1º, da CLT.

Sistema HomologNet - Retomada do Projeto Piloto

Conforme e-mail enviado em 21/10/2009 aos participantes do Piloto, informamos a retomada do Projeto Piloto a partir do dia 03/11/2009, quando ser disponibilizado nesta página para download o tutorial do sistema, com vista a orientar os usuários sobre a sua navegação.
Destacamos que nesta data foram atualizados os arquivos relativos ao Layout (Versão 2.5) e ao XSD (versão 4.5) que trazem orientações sobre a forma de geração do arquivo de exportação para o Sistema HomologNet. Em vista disso, recomendamos aos participantes do Projeto Piloto que leiam esses documentos ora atualizados. Por oportuno, chamamos a atenção para as alterações na estrutura do XSD, cuja Versão 4.5 - documento "Estrutura do XSD de transmissão do arquivo" -, trás as seguintes mudanças:

  • Corrige a crítica do campo "CDRubricaExterna" para aceitar somente números acima de 100, conforme definido no layout. Esta versão também altera o campo "PCPensaoAlimenticia" para "PCPensaoAlimenticiaTRCT" e cria o novo campo "PCPensaoAlimenticiaFGTS";
  • Altera as críticas existentes atualmente, permitindo que no campo "69 - Percentual" possam ser informados valores superiores cem por cento (100%) e a inclusão do tipo "qtDSRTipo" para o campo "NRQuantidadeDsr";
  • Altera o campo 38 do layout, segmentando-o em 38.1 - Data de Afastamento e 38.2 Data Prevista de Quitação da Rescisão, para informar a data prevista para quitação da rescisão do contrato de trabalho, para fins de cálculo do Imposto de Renda a ser Retido na Fonte pagadora;
  • Inclui a movimentação X3/Z19 relativo ao campo 59 do layout na tabela de movimentação [Ref.4] na estrutura do XSD. X3: Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A da CLT. Z19: Retorno do afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A da CLT, informado pela movimentação X3;
  • Inclui o campo 91 do layout na estrutura do XSD com o desconto: Outras Deduções para base de cálculo IRRF;
  • Retirada de obrigatoriedade dos campos: Data de Quitação da Rescisão (campo "DTQuitacaoRescisao"), Porcentagem da Pensão Alimentícia (campo "PCPensaoAlimenticiaTRCT") e Porcentagem da Pensão Alimentícia para FGTS (campo "PCPensaoAlimenticiaFGTS");

  • A estrutura do arquivo de transmissão do HomologNet (XSD) utiliza codificação Latin1 (ISO-8859-1). Os caracteres especiais permitidos por essa codificação podem ser visualizados no seguinte endereço: http://www.ic.unicamp.br/~stolfi/EXPORT/www/ISO-8859-1-Encoding.html.

    Brasília, 12 de novembro de 2009.
    SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO




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