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Modelo de Decreto de criação de Comissões Municipais de Emprego


MODELO


DECRETO Nº _____ de ______________ de ________.


Institui a Comissão Municipal de Emprego e estabelece outras providências.

 

O Prefeito Municipal de _______________ no uso da competência que lhe confere a lei orgânica do Município,


D E C R E T A:


Art. 1º É instituída a Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego, propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes.

Art. 2º A Comissão Municipal de Emprego será composta de no mínimo 6 (seis) e no máximo 18 (dezoito) membros, devendo contar com representação da área urbana e rural, em igual número, de trabalhadores, de empregadores e do governo.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas, de comum acordo com a Comissão Estadual de Emprego.

§ 2º Caberá ao Governo Municipal designar os seus respectivos representantes, limitando a um por órgão que atue com a questão do emprego.

§ 3º Ao Governo Estadual, caberá uma representação em nível municipal.

§ 4º O mandato de cada representante é de até 3 anos, permitida uma recondução, observado o parágrafo 1º deste artigo.

Art. 3º A Presidência da Comissão Municipal de Emprego será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos trabalhadores.

§ 1º A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes;
 
§ 2º O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução para período consecutivo.
 
Art. 4º A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo órgão da prefeitura responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Emprego, na localidade, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.
 
 Parágrafo único. O apoio e o suporte administrativos necessários para a organização, estrutura e funcionamento da Comissão, ficarão a cargo do governo municipal.
 
Art. 5º Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração.
 
Art. 6º A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria simples de votos de seus integrantes e publicado no Diário Oficial, após homologação pela Comissão Estadual de Emprego.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 


Local/UF, _____ de ___________ de _______.

 

_______________________________
Prefeito Municipal