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O Cadastro de Empregadores previsto na Portaria nº. 540/2004, que contém infratores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravos sofre nova atualização em julho de 2006 conforme determina a referida portaria.
A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa (decisão definitiva, pela subsistência) e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no Cadastro, lograram êxito em sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria nº. 540 de 15.10.2004.
Como subsídio para proceder às exclusões adota-se o seguinte procedimento: procede-se à análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de investigação “in loco” e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da Secretária de Inspeção do Trabalho.
Assim, dos 38 (trinta e oito) empregadores com perspectivas de exclusão, apenas 12 (doze) serão excluídos por preencherem os requisitos exigidos pela portaria. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são: não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e, em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário. Daquele total possível de exclusão, portanto, 26 (vinte e seis) serão mantidos e 12 serão excluídos do Cadastro.
Outro aspecto a ser esclarecido é o relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro. Em cumprimento à decisão judicial (liminar), o nome é imediatamente excluído e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, computado o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos. A propriedade volta, então, a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão por decurso de prazo.
Para proceder às novas inclusões foram analisados os relatórios de fiscalização, pesquisados os lançamentos contidos no sistema “sisact” para verificar a situação dos autos em tramitação na esfera administrativa e realizadas outras consultas em bancos de dados do governo federal. Disso resultou a inclusão de 26 (vinte e seis) novos empregadores no Cadastro.
O Cadastro, a partir dessa atualização, passa a conter 178 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, sendo que 30 estão provisoriamente suprimidos em razão de decisão judicial.
(clique aqui para ver a íntegra da portaria nº 540/2004, de 15/10/2004).
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Cadastro
de Empregadores Previsto na Portaria Nº 540, de 05 de dezembro de
2004. Última atualização em 10 de Outubro de 2006 - Arquivo PDF ( 65Kb) |