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Sexta-Feira, 19 de março de 2010
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Termina dia 30 prazo para pagamento da contribuição sindical patronal

Guia está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego

Brasília, 23/01/2006 – Termina na próxima segunda-feira (30) o prazo de pagamento da  contribuição sindical para empregadores. A nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), no link “Relações de Trabalho” – “Contribuição Sindical” – “Emitir guia de contribuição sindical”.  A guia também pode ser emitida no endereço https://sindical.caixa.gov.be/NASApp/sitcs_internet/contribuinte/login.do

A nova guia, em vigor desde o fim de novembro do ano passado, possui código de barras, que possibilitará a leitura ótica do documento onde estão contidas as informações necessárias para que seja feito o repasse às entidades beneficiárias do crédito, eliminando erros e o envio de guias em meio físico.

O novo modelo possibilita a identificação dos contribuintes e, consequentemente, o controle dos recolhimentos efetuados, não só por parte do MTE, mas também pelas próprias entidades. Os contribuintes ganham mais comodidade e agilidade no recolhimento, pois o tributo pode ser pago em casas lotéricas, postos de auto-atendimento, Internet, rede de agências Caixa, correspondentes bancários e demais bancos.

Contribuição Sindical – A contribuição sindical está prevista na CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos trabalhadores, no mês de abril de cada ano. A lei determina o recolhimento por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A contribuição é distribuída aos sindicatos (60%), federações (15%), confederações (5%), e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE. A cobrança tem por objetivo custear as atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Assessoria de Imprensa do MTE

(61) 3317-6540 - acs@mte.gov.br