| Benefício ao Trabalhador que possue vínculo com vários estabelecimentos. |
Assunto: Questionamento quanto à concessão de auxilio alimentação a trabalhador - empresa Runway Academia de Ginastica.
A referida empresa apresenta questionamento acerca do recebimento de auxílio alimentação de trabalhador que possui vínculo com várias empresas, citando o profissional professor de ginástica, que, pelas características da atividade profissional, possuem vínculos com vários estabelecimentos.
Em sua correspondência questiona se este profissional (possuidor de vários vínculos trabalhistas), deve receber o auxílio alimentação de todos os seus empregadores.
A legislação que rege a matéria é omissa em relação à presente matéria.
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, tem como objetivo primordial, estimular que as empresas ao mesmo façam sua adesão e permitam, através da concessão de auxílio alimentação, que seus trabalhadores tenham acesso a uma alimentação adequada. A explicitação de alimentação adequada se dá no artigo 5º da Portaria SIT/DSST nº 03/ de 1º de março de 2002, no qual são definidos os valores calóricos e percentuais protéico-calóricos que as refeições devem dispor.
Desta forma, o auxílio alimentação a serem consumidos por estes profissionais devem obedecer os valores supracitados.
Entendemos portanto que os empregadores destes dados profissionais
devem estabelecer acordo entre eles, no sentido de que a concessão
do auxilio alimentação seja rateada entre os mesmos ou a um
deles caiba a obrigação, desde que obedecidos os valores calóricos
e os percentuais protéico-calóricos estabelecidos na legislação
de sustento do PAT sejam obedecidos
À consideração superior.
Brasília, 15 de março de 2002.
ANDRÉ LUIZ MORAIS CARDOSO
COORDENADOR GERAL DO PAT