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Benefício ao Trabalhador que possue vínculo com vários estabelecimentos.

Assunto: Questionamento quanto à concessão de auxilio alimentação a trabalhador - empresa Runway Academia de Ginastica.

A referida empresa apresenta questionamento acerca do recebimento de auxílio alimentação de trabalhador que possui vínculo com várias empresas, citando o profissional professor de ginástica, que, pelas características da atividade profissional, possuem vínculos com vários estabelecimentos.

Em sua correspondência questiona se este profissional (possuidor de vários vínculos trabalhistas), deve receber o auxílio alimentação de todos os seus empregadores.

A legislação que rege a matéria é omissa em relação à presente matéria.

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, tem como objetivo primordial, estimular que as empresas ao mesmo façam sua adesão e permitam, através da concessão de auxílio alimentação, que seus trabalhadores tenham acesso a uma alimentação adequada. A explicitação de alimentação adequada se dá no artigo 5º da Portaria SIT/DSST nº 03/ de 1º de março de 2002, no qual são definidos os valores calóricos e percentuais protéico-calóricos que as refeições devem dispor.

Desta forma, o auxílio alimentação a serem consumidos por estes profissionais devem obedecer os valores supracitados.

Entendemos portanto que os empregadores destes dados profissionais devem estabelecer acordo entre eles, no sentido de que a concessão do auxilio alimentação seja rateada entre os mesmos ou a um deles caiba a obrigação, desde que obedecidos os valores calóricos e os percentuais protéico-calóricos estabelecidos na legislação de sustento do PAT sejam obedecidos
À consideração superior.

Brasília, 15 de março de 2002.

 

ANDRÉ LUIZ MORAIS CARDOSO
COORDENADOR GERAL DO PAT