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PORTARIA MTE Nº 1.963, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

Altera o caput do art. 10 e o inciso III do art. 12 da Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 9º do Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 10 e o inciso III do art.12 da Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As pessoas jurídicas que pretendam credenciar-se como fornecedores ou prestadores de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no PAT mediante preenchimento do formulário próprio oficial, conforme modelo anexo a esta Portaria". (NR)

"Art. 12.......................................................................................................................

...................................................................................................................................

III – Reembolsar ao estabelecimento comercial credenciado os valores dos documentos de legitimação, mediante depósito na conta bancária em nome da empresa do credenciado, expressamente indicada para esse fim". (NR)

Art. 2º Acrescer à Portaria MTb nº 87, de 1997, o art. 18-A, com a seguinte redação:

"Art. 18-A. A relação das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva credenciadas e descredenciadas no Programa de Alimentação do Trabalhador será publicada no Diário Oficial da União".

Art. 3º Substituir o modelo a que se refere o art. 10 da Portaria MTb nº 87, de 1997, pelo modelo anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES