As empresas (pessoas jurídicas) devem requerer
sua inscrição à Secretaria de Inspeção
do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde
No Trabalho - DSST, do Ministerio do Trabalho e Emprego - MTE, em impresso
próprio para esse fim a ser adquirido nos Correios ou por meio eletrônico
utilizando o formulário constante da página do Ministerio do
Trabalho e Emprego - MTE, na INTERNET (www.mte.gov.br),
podendo ser cancelado por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo
Ministério do Trabalho e Emprego em razão da execução
inadequada do Programa.