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       As empresas (pessoas jurídicas) devem requerer sua inscrição à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde No Trabalho - DSST, do Ministerio do Trabalho e Emprego - MTE, em impresso próprio para esse fim a ser adquirido nos Correios ou por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministerio do Trabalho e Emprego - MTE, na INTERNET (www.mte.gov.br), podendo ser cancelado por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão da execução inadequada do Programa.